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O que faz um administrador de condomínio, com os prazos da lei

Um administrador de condomínio convoca a assembleia, cobra as quotas, executa o que se vota e presta contas. A lei dá prazo a vários destes deveres; a tabela põe-nos lado a lado, para ver se o prédio está bem servido.

Equipa editorial do condominios.com.ptLei confirmada em Outubro de 2026Leitura de 7 minutos

O que faz, ao certo, um administrador de condomínio?

Gere as partes comuns e o dinheiro de todos, em nome da assembleia: a assembleia decide, o administrador executa. A lista está no art. 1436.º do Código Civil, que lhe atribui as funções aí escritas e as outras que a assembleia lhe der.

Na prática, o trabalho cabe em quatro frentes. O dinheiro: faz o orçamento, cobra as quotas, paga as despesas e presta contas. A assembleia: convoca-a, prepara a ordem de trabalhos e executa o que se aprova. O prédio: faz os actos de conservação, verifica o seguro e o fundo comum de reserva e intervém nas urgências. A informação: guarda os documentos, deixa consultar as actas e avisa os condóminos dos processos em que o condomínio está envolvido. É também o administrador que representa o condomínio perante as autoridades e em tribunal.

Os deveres e os prazos da lei, com a pergunta para verificar cada um

Onze deveres têm prazo ou momento fixado na lei, e cada um deixa rasto: uma carta, uma acta, um extracto. A última coluna diz o que perguntar, ou o que procurar nos papéis, para saber se o seu prédio está a ser cumprido.

Deveres do administrador de condomínio, o prazo da lei, o artigo e como verificar se são cumpridos
DeverPrazoOnde estáCumpre? Como verificar
Convocar a assembleia anual, com contas e orçamento1.ª quinzena de Janeiro; no 1.º trimestre, se o regulamento ou a assembleia o permitirArt. 1431.º, n.ºs 1 e 4; art. 1436.º, n.º 1, alíneas a), b) e l)A última assembleia ordinária foi até Março e votou contas e orçamento?
Mandar a convocatória10 dias antes, por carta registada, por aviso com recibo assinado, ou por e-mail a quem o pediu em actaArt. 1432.º, n.ºs 1 e 2A convocatória chegou a tempo, com dia, hora, local e ordem de trabalhos?
Executar as deliberações15 dias úteis, ou o prazo que a assembleia fixar, salvo impossibilidade fundamentadaArt. 1436.º, n.º 1, alínea i)O que ficou decidido na última acta já está feito?
Emitir a declaração de dívida de um condómino10 dias depois do pedidoArt. 1436.º, n.º 1, alínea q)Quem vendeu casa no prédio recebeu a declaração a tempo da escritura?
Cobrar em tribunal as quotas em atraso90 dias depois do primeiro atraso, se a dívida chegar ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais) do ano e a assembleia não decidir outra coisaDL 268/94, art. 6.º, n.ºs 4 e 5A lista dos devedores diz que acções foram propostas, e quando?
Avisar que o condomínio foi citado ou notificado num processoSempre que acontece, por escrito ou por e-mailArt. 1436.º, n.º 1, alínea o)Soube dos processos do prédio pelo administrador, ou por acaso?
Informar do andamento dos processosPelo menos de 6 em 6 meses, salvo processos em segredo de justiça ou sob reservaArt. 1436.º, n.º 1, alínea p)Recebeu notícias dos processos no último semestre?
Actualizar o seguro contra incêndioTodos os anosDL 268/94, art. 5.º; art. 1436.º, n.º 1, alínea c)A apólice e o recibo do prémio são deste ano?
Verificar o fundo comum de reservaSempre: pelo menos 10 % da quota-parte de cada condómino nas outras despesas, depositado num bancoArt. 1436.º, n.º 1, alínea e); DL 268/94, art. 4.º, n.ºs 2 e 4As contas mostram o saldo do fundo, à parte do resto?
Apresentar orçamentos para obras maioresAntes da votação: pelo menos três, de proveniências diferentes, salvo regra diferente do regulamento ou da assembleiaArt. 1436.º, n.º 2A última obra de conservação extraordinária veio à assembleia com três orçamentos?
Agir nas urgênciasDe imediato, convocando logo assembleia extraordinária para ratificarArt. 1436.º, n.º 1, alínea r)Na última avaria grave, alguém agiu e a assembleia foi chamada?

Artigos do Código Civil, salvo os do Decreto-Lei n.º 268/94; os arts. 1431.º, 1432.º e 1436.º e os arts. 4.º e 6.º do DL 268/94 na redacção da Lei n.º 8/2022. O IAS muda todos os anos: veja o valor do IAS em vigor. O texto de cada alínea, com o que mudou em 2022, está nos deveres do administrador de condomínio.

Os prazos que a lei dá ao administrador, do mais curto ao mais longo 10 dias para a declaração de dívida de um condómino. 10 dias de antecedência para a convocatória. 15 dias úteis para executar uma deliberação, cerca de três semanas de calendário. 90 dias para propor a acção de cobrança das quotas em atraso. 6 meses entre cada informação sobre os processos judiciais. Declaração de dívida 10 dias Convocatória, antes da reunião 10 dias Executar uma deliberação 15 dias úteis Acção de cobrança das quotas 90 dias Informação sobre os processos 6 meses
Barras à mesma escala; os 15 dias úteis contam como cerca de três semanas. Dois dos prazos curtos dependem de um pedido ou de uma acta, e é por eles que se começa a verificar: a declaração de dívida (art. 1436.º, n.º 1, alínea q)) e a execução das deliberações (alínea i)). Os 90 dias são do art. 6.º, n.º 5, do DL 268/94.

O que o administrador não pode decidir sozinho

Não decide obras de conservação extraordinária nem inovações: essas votam-se em assembleia, e o administrador leva pelo menos três orçamentos de proveniências diferentes, salvo se o regulamento ou a assembleia disserem outra coisa (art. 1436.º, n.º 2). Executa o que se aprovou, não o que acha melhor.

Hall de entrada de um prédio antigo, com o tecto descascado e manchas de humidade junto à porta do elevador
Um tecto a cair no hall pode ser urgência: o administrador manda reparar e convoca logo a assembleia. A obra do tecto inteiro, com orçamentos, já é decisão da assembleia.

A excepção são as urgências: o administrador intervém e convoca de imediato uma assembleia extraordinária para ratificar o que fez (art. 1436.º, n.º 1, alínea r)). E qualquer condómino pode recorrer de um acto do administrador para a assembleia, convocando-a ele próprio se for preciso (art. 1438.º). É assim que se trava uma decisão que passou por cima dos vizinhos.

Quem pode ser administrador, e por quanto tempo

Um condómino ou alguém de fora, como uma empresa de administração, eleito pela assembleia por um ano, renovável, salvo se se decidir outro período (art. 1435.º, n.ºs 1 e 4). O cargo pode ser pago, e os deveres são os mesmos para o vizinho que o aceita sem receber e para a empresa.

O administrador fica em funções até haver sucessor (art. 1435.º, n.º 5). Se a assembleia não eleger ninguém e o tribunal não nomear, o cargo cabe ao condómino com a maior permilagem, como administrador provisório, salvo se outro se oferecer e avisar os restantes (art. 1435.º-A, n.º 1). Quem está nessa posição e quer sair encontra o caminho em deixar de ser administrador de condomínio.

Quando um prazo falha: o que fazer, por ordem

Por escrito primeiro, depois a assembleia e, só se for preciso, o tribunal. Cada passo deixa uma data a partir da qual o seguinte se justifica.

  1. Escreva ao administrador, por e-mail ou carta, com o dever, o prazo e a data em que deixou de ser cumprido.
  2. Sem resposta, leve o caso à assembleia, que pode exonerar o administrador a qualquer momento (art. 1435.º, n.º 1).
  3. Se houver irregularidades ou negligência, qualquer condómino pode pedir ao tribunal que o exonere (art. 1435.º, n.º 3).

Desde 2022, quem não cumpre as funções da lei ou as deliberações da assembleia responde civilmente pela omissão (art. 1436.º, n.º 3); o que isso quer dizer na prática está na responsabilidade do administrador de condomínio. As cartas, os prazos e o momento de pedir outra proposta estão no plano para quando o administrador de condomínio não responde.

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Pedir a proposta para comparar os prazos

Os erros ao avaliar o administrador

Avaliar pela simpatia, e não pelos papéis, é o primeiro erro a evitar: um administrador que atende sempre o telefone pode deixar passar os 90 dias da cobrança. Os outros fazem o prédio perder tempo e dinheiro.

  • Queixar-se ao telefone. Sem pedido escrito não há data a partir da qual o prazo conta.
  • Aprovar contas sem extractos. Depois de aprovadas, contestá-las é mais difícil. Veja o que exigir quando as contas do condomínio não batem.
  • Deixar deliberações sem prazo. Na acta, um prazo fixado pela assembleia vale mais do que os 15 dias úteis por defeito, porque ninguém o discute.
  • Confundir urgência com obra. A urgência justifica agir antes; não dispensa a assembleia para o resto da obra.
  • Não perguntar pelo banco. O fundo de reserva tem de estar depositado num banco; pergunte em qual e peça o extracto.

Com a tabela impressa e os papéis do último ano ao lado, a avaliação do administrador faz-se numa tarde e leva-se à assembleia em factos, não em queixas.

Perguntas que ficam

Uma regra responde a estas perguntas: o administrador executa e a assembleia decide, com os mesmos deveres para um vizinho ou para uma empresa.

O administrador do condomínio tem de ser uma empresa?

Não. A lei deixa que o cargo seja de um condómino ou de alguém de fora, e diz que pode ser pago. Os deveres e os prazos são os mesmos nos dois casos. Quando o prédio quer entregar o cargo a uma empresa, o ponto de partida é saber o que inclui a administração de condomínios.

Quanto custa um administrador de condomínio?

Depende do prédio e do que a proposta inclui: número de fracções, elevador, garagem, assembleias extraordinárias. A lei não fixa preço. Veja os intervalos observados no mercado, com a fonte de cada um, em quanto custa a administração de um condomínio.

O administrador pode mandar fazer uma obra sem a assembleia?

Só reparações urgentes, e tem de convocar logo a assembleia para ratificar o que fez (art. 1436.º, n.º 1, alínea r), do Código Civil). As obras de conservação extraordinária e as inovações são votadas, com pelo menos três orçamentos, salvo regra diferente do regulamento ou da assembleia. Veja o que fazer quando a obra não avança, no artigo sobre o administrador que não resolve a infiltração.

Uma empresa de administração gere quantos prédios?

A lei não põe limite. O número que pesa no serviço é o de prédios por gestor, porque é ele que tem de cumprir os prazos de cada um. Pergunte-o por escrito e veja quantos condomínios pode ter um gestor.

O administrador do condomínio pode ser processado?

Pode. O administrador que não cumprir as funções da lei ou as deliberações da assembleia é civilmente responsável pela omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal (art. 1436.º, n.º 3, do Código Civil). Para haver indemnização, a omissão tem de ter causado um dano. Veja o que arrisca quem administra o prédio.

Fontes: Código Civil, arts. 1431.º, 1432.º, 1435.º, 1435.º-A, 1436.º e 1438.º, na versão actualizada da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (abre numa nova janela); Decreto-Lei n.º 268/94, arts. 1.º, 4.º, 5.º e 6.º, republicado pela Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro, no Diário da República (abre numa nova janela). Lei confirmada em Outubro de 2026.

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