Para a reunião que decide

Kit para a assembleia de condóminos: o que levar para mudar de administração numa só reunião

Coube-lhe preparar a reunião. Este kit junta o que levar para a assembleia de condóminos para mudar de empresa de administração: o resumo de uma página para os vizinhos, o ponto da situação do contrato e o plano de passagem.

Gratuito e sem registo.

O que faz adiar

Porque é que uma assembleia acaba sem decidir

Porque os vizinhos chegam à reunião a ver as propostas pela primeira vez, e quem não percebe o que está a votar pede mais tempo. A decisão que se adia volta a ser discutida do princípio.

Uma assembleia decide quando cada vizinho já leu, em casa, o que vai ser votado e porquê, e quando alguém responde logo à pergunta do costume: «e se ficarmos sem administrador?». O kit serve para isso. Quem o prepara deixa de carregar a mudança sozinho, porque os números e as regras passam a estar no papel e à vista de todos.

Uma reunião que decide =

  • Convocatória com os dois pontos
  • Resumo enviado antes
  • Propostas pelo preço anual
  • Contrato actual lido
  • Plano de passagem com datas
  • Texto da acta pronto

A peça principal do kit

O resumo de uma página para enviar aos vizinhos

O resumo diz, numa folha, o que se vota, porquê e quanto custa cada hipótese. Envia-se uma semana antes da reunião, para ninguém ver as propostas pela primeira vez na sala.

Mesa de uma reunião de condomínio com folhas impressas de um resumo e de uma convocatória, e canetas
O resumo cabe numa folha e segue uma semana antes; a convocatória, com 10 dias de antecedência.
O que escrever em cada parte do resumo de uma página para os vizinhos
Parte do resumoO que escreverPorque conta
A reuniãoO dia, a hora e o local, iguais aos da convocatóriaQuem lê o resumo tem de conseguir ir, ou passar procuração
O que se votaOs dois pontos: a exoneração da administração actual e a eleição da novaVotados seguidos, o prédio não fica um dia sem administrador
Porque se propõe a mudançaDois ou três factos com data: o que foi pedido e ficou por fazerFactos convencem; adjectivos dividem a sala
Quanto custa cada hipóteseO preço anual total da administração actual e de cada proposta, lado a ladoO preço por fracção esconde o que se paga à parte
O que diz o contrato actualA data em que acaba, o aviso prévio e a penalização, se houverÉ a primeira objecção de quem não quer mudar
O que acontece a seguirAs datas da passagem: carta, entrega dos documentos e conta bancáriaO medo da mudança é o medo do intervalo
Quem preparouO seu nome e um contacto, para dúvidas antes da reuniãoAs perguntas respondidas antes não ocupam a assembleia

Falta-lhe uma proposta para pôr no resumo? Peça a de uma empresa verificada da sua zona. Chega por escrito em até 5 dias úteis.

Pedir a proposta para levar à assembleia

Passo a passo

Como preparar a assembleia, da convocatória ao dia da reunião

Prepara-se em quatro passos, a começar duas a três semanas antes: ler o contrato, comparar as propostas, enviar o resumo e levar os textos prontos.

  1. Faça o ponto da situação do contrato actual

    Leia quando acaba, se renova sozinho, com que aviso prévio se denuncia e se há penalização por sair antes. A assembleia pode exonerar o administrador sem esperar pelo fim do mandato (art. 1435.º, n.º 1, do Código Civil); se a saída não respeitar o prazo e o aviso prévio do contrato, o condomínio pode ter de indemnizar a empresa (art. 1172.º, alínea c), do Código Civil).

    Três semanas antes

  2. Ponha as propostas lado a lado

    Some o que cada proposta cobra num ano, com o que fica à parte, e faça o mesmo à administração actual. É esse número que entra no resumo. Veja como comparar propostas pelo preço anual total.

    Duas a três semanas antes

  3. Envie a convocatória e, depois, o resumo

    A convocatória segue com 10 dias de antecedência, por carta registada, por aviso entregue em mão com recibo assinado ou, a quem o pediu numa assembleia anterior, por e-mail, com o endereço escrito na acta e o recibo devolvido pelo mesmo meio. Traz a exoneração e a eleição em pontos seguidos (art. 1432.º, n.ºs 1 a 4, do Código Civil). O resumo vai uma semana antes, por e-mail ou na caixa do correio.

    Dez dias e uma semana antes

  4. Leve os textos prontos para o dia

    Leve o texto das duas deliberações para a acta e o plano de passagem com datas. Basta a maioria dos votos que representam o valor do prédio (art. 1432.º, n.º 5, do Código Civil), e uma votação que acaba com o texto já escrito não deixa dúvidas sobre o que se decidiu.

    No dia da reunião

As regras da votação estão em como se exonera e elege na mesma assembleia, e o texto das deliberações para a acta está no modelo.

Na sala

As cinco perguntas dos vizinhos, e o que responder a cada uma

O medo da mudança cabe em poucas perguntas, e todas têm resposta na lei ou no resumo. Uma resposta curta, com o artigo da lei, acaba com a dúvida; uma resposta vaga adia a votação.

  1. «E se ficarmos sem administrador?»

    Não ficam: o administrador mantém-se em funções até ser eleito o seguinte.

    Art. 1435.º, n.º 5, do Código Civil

    Resposta que serve

    «Não ficamos. O administrador mantém-se em funções até ser eleito o seguinte, e hoje votamos a saída e a entrada na mesma reunião.»

    O que não dizer

    «Logo se vê», ou «a nova trata disso».

  2. «Não têm de estar todos de acordo?»

    Para exonerar e eleger a administração, a lei não exige unanimidade.

    Art. 1432.º, n.ºs 5 e 6, do Código Civil

    Resposta que serve

    «Não. Basta a maioria dos votos que representam o valor do prédio. E, se hoje faltar gente, na segunda reunião decide a maioria dos votos dos presentes, desde que representem pelo menos um quarto do valor do prédio.»

    O que não dizer

    «Não sei, depois conta-se.»

  3. «E o contrato com a empresa actual?»

    O contrato não impede a assembleia de exonerar, mas o prazo e o aviso prévio contam: se a saída não os respeitar, o condomínio pode ter de indemnizar a empresa.

    Arts. 1435.º, n.º 1, e 1172.º, alínea c), do Código Civil

    Resposta que serve

    «A assembleia pode exonerar o administrador. Li o contrato: acaba nesta data e o aviso prévio é este; marcamos a saída para respeitar o prazo e o aviso prévio do contrato, porque, se não os respeitar, pode haver indemnização.»

    O que não dizer

    «O contrato não interessa.»

  4. «Quanto vamos pagar a mais?»

    Responde-se com o preço anual total de cada hipótese e, ao lado, com a diferença que faz a cada fracção, por mês.

    Resposta que serve

    O preço anual total de cada hipótese e a diferença por fracção e por mês, já calculada no resumo.

    O que não dizer

    Só o preço por fracção, sem o que fica à parte.

  5. «E quem não puder vir?»

    Quem não puder vir pode votar através de um procurador.

    Art. 1431.º, n.º 3, e art. 1432.º, n.º 9, do Código Civil

    Resposta que serve

    «Pode fazer-se representar por procurador. E quem faltar recebe as deliberações no prazo de 30 dias.»

    O que não dizer

    «Quem não vem não conta.»

Da preparação à passagem: a linha do tempo da assembleia Três semanas antes: ler o contrato actual. Dez dias antes: enviar a convocatória. Uma semana antes: enviar o resumo aos vizinhos. No dia: ponto 1, exoneração; ponto 2, eleição. Logo a seguir à reunião: carta, documentos e conta bancária. Até 30 dias depois: comunicar as deliberações aos ausentes. 3 semanas antes Ler o contrato actual 10 dias antes Enviar a convocatória 1 semana antes Enviar o resumo aos vizinhos No dia da reunião Ponto 1: exoneração. Ponto 2: eleição Logo a seguir à reunião Carta, documentos e conta bancária Até 30 dias depois Comunicar as deliberações aos ausentes
Os dois pontos cheios são prazos da lei: 10 dias para a convocatória e 30 para comunicar as deliberações a quem faltou (Código Civil, art. 1432.º, n.ºs 1 e 9). As outras datas marca-as quem prepara a reunião.

Depois da votação

Plano de transição da administração, com datas

O plano diz quem faz o quê depois da votação, e em que dia. Leva-se preenchido para a reunião, porque é a resposta escrita ao medo de ficar sem administrador.

Plano de transição da administração do condomínio: passo, quem o faz e quando
PassoQuemQuando
Acta com as duas deliberações, e deliberações comunicadas aos ausentesQuem presidiu à reunião e a nova administraçãoAté 30 dias depois da assembleia (art. 1432.º, n.º 9, do Código Civil)
Carta à empresa que sai, com a actaA nova administração, ou quem a assembleia indicarLogo a seguir à reunião: escreva a data
Entrega de documentos, contas e valoresA empresa que sai entrega; a nova recebe e assina a listaNo prazo fixado na carta: escreva a data
Poderes na conta bancária do condomínioA nova administração, com a actaDepois da entrega: escreva a data

Para o calendário completo, veja o plano de passagem com datas. Para a lista do que tem de mudar de mãos, veja o que exigir na entrega entre empresas.

O que faz perder a votação

Erros ao preparar a assembleia que decide a mudança

Mostrar as propostas pela primeira vez na sala é um erro que adia a decisão, e o primeiro de seis que se evitam começando com tempo.

  • Mostrar as propostas só na reunião

    Quem vê pela primeira vez pede tempo para pensar.

  • Esquecer um dos dois pontos na convocatória

    A convocatória tem de trazer a exoneração e a eleição, em pontos seguidos.

  • Levar queixas em vez de factos

    Datas e pedidos por escrito convencem; desabafos dividem.

  • Não ter lido o contrato actual

    A primeira objecção fica sem resposta.

  • Contar só com quem vai estar

    Quem não pode vir também vota, por procuração.

  • Deixar o texto da acta para depois

    O que não fica escrito no dia discute-se outra vez.

Se a tarefa ficou consigo

Quem prepara o kit, e quando começar

Prepara-o quem ficou de trazer as propostas, e começa duas a três semanas antes da reunião, para a convocatória sair com os 10 dias que a lei pede.

O que enviar antes

  • A convocatória, com 10 dias de antecedência.
  • O resumo de uma página, uma semana antes.
  • Um lembrete a quem não vai poder estar: pode passar procuração.

O que levar no dia

  • As propostas completas, para quem as quiser ler.
  • O contrato actual, aberto na cláusula da saída.
  • O texto das deliberações e o plano de passagem.

Os modelos da convocatória, da acta e da carta à empresa que sai estão nos modelos de documentos para o condomínio. As regras da reunião estão na página da assembleia de condóminos.

Primeira página do kit para a assembleia: o resumo de uma página para os vizinhos, com espaço para as propostas

Para imprimir

Kit para a assembleia, em PDF

Duas páginas A4 para preencher à mão: o resumo para os vizinhos, com a comparação das propostas, e o ponto da situação do contrato com o plano de passagem.

Descarregar o kit para a assembleia

PDF, 2 páginas A4. Sem registo.

Antes da reunião

Dúvidas de quem prepara a assembleia

O resumo envia-se uma semana antes, a convocatória com 10 dias, e a mudança decide-se pela maioria dos votos que representam o valor do prédio.

Quando devo enviar o resumo aos vizinhos?

Uma semana antes da reunião, depois de a convocatória ter seguido. Assim cada vizinho lê as propostas em casa e chega à assembleia com as dúvidas já feitas. Para a convocatória, use a convocatória pronta a preencher.

O resumo substitui a convocatória?

Não. A convocatória é o que a lei exige: carta registada, aviso entregue em mão com recibo assinado ou, a quem o pediu numa assembleia anterior, e-mail, com o endereço escrito na acta e o recibo devolvido pelo mesmo meio, sempre com 10 dias de antecedência (art. 1432.º, n.ºs 1 a 3, do Código Civil). O resumo é informação a mais, para ajudar a decidir. Veja as regras da assembleia de condóminos.

Posso levar só uma proposta à assembleia?

Pode. A assembleia vota a proposta que tiver à frente, e no resumo ela fica ao lado do que o prédio paga hoje à administração actual. Veja como funciona o pedido de proposta.

Quem redige a acta da assembleia?

A acta é redigida e assinada por quem presidiu à reunião, e subscrita pelos condóminos presentes (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 1.º, n.º 1). Levar o texto das deliberações já escrito poupa essa parte. Veja como presidir a uma assembleia de condóminos.

Um condómino que faltou pode contestar a decisão depois?

As deliberações são comunicadas a todos os ausentes no prazo de 30 dias (art. 1432.º, n.º 9, do Código Civil). Quem não concordar tem um caminho próprio, com prazos, que é a impugnação. Veja como se impugna uma deliberação da assembleia.

Fontes: Código Civil, arts. 1431.º e 1432.º, na redacção da Lei n.º 8/2022, e arts. 1172.º, alínea c), e 1435.º; Decreto-Lei n.º 268/94, art. 1.º, na redacção da Lei n.º 8/2022. Lei confirmada em Outubro de 2026.

Proposta por escrito, sem custo

A peça que falta no kit: uma proposta para votar

Um kit sem proposta só mostra o problema. Diga-nos como é o prédio, e a empresa de administração de condomínios verificada da sua zona prepara a proposta por escrito, sem visita.

O que acontece depois de pedir

  1. Recebe a confirmação do pedido

    Por WhatsApp ou e-mail, logo a seguir ao envio.

  2. A empresa da sua zona prepara a proposta

    Com os dados que nos deu, sem visita ao prédio.

  3. Põe a proposta no resumo

    Chega por escrito, em até 5 dias úteis, para a comparar com as outras que tiver.

  • Sem custo e sem compromisso

    Pedir a proposta não obriga a nada.

  • Dados só para a sua zona

    Servem só para a proposta do seu prédio.

  • Empresa verificada

    Com registo comercial e seguro de responsabilidade civil.

  • A decisão é da assembleia

    Leva a proposta e são os vizinhos que votam.

Pedido de proposta para pôr no resumo da assembleia

Em que ponto está a decisão de mudar?

Quando é a próxima assembleia?

Qual é o código postal do prédio?

Quantas fracções tem o prédio?

Para onde enviamos a confirmação do pedido?

Como prefere que a empresa fale consigo?

A confirmação do pedido segue já para o seu e-mail.

Sem custo e sem compromisso. Os seus dados vão só para a empresa de administração da sua zona.

Ainda não está pronto para pedir? Descarregar a checklist para comparar propostas