Minuta pronta a preencher

Modelo de convocatória de assembleia de condóminos, com ordem de trabalhos para exonerar e eleger

Este modelo de convocatória de assembleia de condóminos vem pronto a preencher, com a regra da lei ao lado dos campos que ela exige, para as decisões não caírem por um erro de forma.

Lei confirmada em Outubro de 2026Gratuito e sem registo

Primeira página do modelo de convocatória de assembleia de condóminos, com os campos a preencher sombreados
Página 1 de 3: a convocatória, pronta a enviar a cada condómino

Quando se usa este modelo de convocatória

Sempre que o prédio tem de reunir em assembleia de condóminos. O modelo serve para os dois tipos de assembleia: muda o que escreve no assunto e na ordem de trabalhos.

Assembleia ordinária e extraordinária: quando se fazem, quem convoca e o que se decide
AssembleiaQuandoQuem convocaO que se decideOnde está
OrdináriaNa primeira quinzena de Janeiro, ou no primeiro trimestre se o regulamento o previr ou a assembleia o aprovar por maioriaO administradorAs contas do ano anterior, o orçamento, as quotas e o fundo comum de reservaArt. 1431.º, n.ºs 1 e 4; Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º
ExtraordináriaEm qualquer altura do anoO administrador, ou condóminos com 25 % do valor do prédioQualquer outro assunto: obras, regulamento, mudar de empresaArt. 1431.º, n.º 2

Código Civil, na redacção da Lei n.º 8/2022.

O que uma convocatória mal feita põe em risco

Põe em risco o que a assembleia decidir. As deliberações contrárias à lei podem ser anuladas a pedido de qualquer condómino que não as aprovou (art. 1433.º, n.º 1, do Código Civil). Dois erros abrem essa porta: a carta enviada com menos de 10 dias de antecedência e o assunto votado sem estar na ordem de trabalhos.

Quem assina a convocatória e a quem tem de ser enviada

Assina o administrador, ou os condóminos que juntem pelo menos 25 % do valor do prédio, por exemplo quando ele não convoca. Recebem-na todos os condóminos, vivam ou não no prédio.

Quem assina

  • O administrador, seja uma empresa ou um condómino eleito.
  • Os condóminos com pelo menos 25 % do valor do prédio, por exemplo quando o administrador não convoca ou quando é ele o assunto.
  • Num prédio sem administrador eleito nem nomeado pelo tribunal, o condómino com a maior permilagem, que assume as funções a título provisório, a não ser que outro se ofereça e avise os restantes (art. 1435.º-A, n.º 1).

Quem recebe

  • Todos os condóminos, incluindo os que não vivem no prédio, na morada que indicaram.
  • Os inquilinos não, porque não são condóminos. Podem ir à assembleia com procuração do senhorio.
  • Quem vai em nome de outro leva procuração. O modelo traz uma, pronta a juntar à convocatória.

O modelo de convocatória, campo a campo

A convocatória tem dez partes; o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos são obrigatórios. Os campos a preencher estão sombreados e, ao lado de cada parte, está a nota e, quando a lei a exige, o artigo. O ficheiro em Word traz o mesmo texto, pronto a editar.

Modelo de condominios.com.pt. Preencha os campos entre parênteses rectos, apague as frases que não se aplicam e retire esta nota antes de enviar.

Convocatória da assembleia de condóminos

Condomínio do prédio sito em [morada do prédio], [código postal] [localidade]

Identifique o prédio como consta do título constitutivo da propriedade horizontal.

Ex.mo(a) Senhor(a) [nome do condómino], proprietário(a) da fracção [letra da fracção]

Uma convocatória para cada condómino, incluindo os que não vivem no prédio, enviada para a morada que indicaram.

Assunto: convocatória da assembleia [ordinária ou extraordinária] de condóminos

A ordinária aprova as contas do ano anterior e o orçamento, na primeira quinzena de Janeiro, ou no primeiro trimestre se o regulamento o previr ou a assembleia o tiver aprovado por maioria. A extraordinária trata qualquer outro assunto, em qualquer altura do ano.

Art. 1431.º, n.ºs 1, 2 e 4, do Código Civil

Nos termos dos artigos 1431.º e 1432.º do Código Civil, convoco V. Ex.ª para a assembleia [ordinária ou extraordinária] de condóminos, que se realiza no dia [data], pelas [hora], em [local], com a seguinte ordem de trabalhos:

O dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos são obrigatórios. A carta registada segue com pelo menos 10 dias de antecedência; envie com alguns dias de folga.

Art. 1432.º, n.ºs 1 e 4, do Código Civil

  1. Apreciação e votação das contas de [ano anterior].
  2. Apreciação e votação do orçamento para [ano] e do valor das quotas.
  3. Fixação da contribuição para o fundo comum de reserva.
  4. Eleição do administrador para [ano].
  5. [Outro assunto, descrito com clareza].

Escreva cada assunto de forma a que se perceba o que vai ser votado: o que não está na ordem de trabalhos não se vota. A contribuição de cada condómino para o fundo comum de reserva é de pelo menos 10 % da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.

Art. 1431.º, n.º 1, do Código Civil; art. 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 268/94

O ponto [número] só pode ser aprovado por unanimidade dos votos.

Se algum ponto exigir unanimidade, como alterar o título constitutivo, a convocatória tem de o dizer. Se nenhum exigir, apague esta frase.

Art. 1432.º, n.º 4, do Código Civil

Se à hora marcada não estiverem presentes condóminos que representem a maioria do valor do prédio, a assembleia reúne em segunda convocatória [escolha uma: uma semana depois, à mesma hora e no mesmo local / no dia (data), pelas (hora), em (local) / no mesmo dia, pelas (hora, 30 minutos depois), no mesmo local (use esta opção só se puder garantir, nesse dia, a presença de condóminos com um quarto do valor do prédio, e apague este parêntese antes de enviar)], e delibera por maioria dos votos dos condóminos presentes, desde que representem pelo menos um quarto do valor total do prédio, salvo nos pontos que a lei sujeita a outra maioria ou à unanimidade.

Escolha uma das três opções e apague as outras. Se a convocatória não fixar outra data, a lei marca a segunda reunião para uma semana depois, à mesma hora e no mesmo local. Os 30 minutos só valem se puder garantir, nesse dia, a presença de condóminos com um quarto do valor do prédio.

Art. 1432.º, n.ºs 6 e 7, do Código Civil

Se não puder estar presente, pode fazer-se representar por procurador, com a procuração junta a esta convocatória ou outra que o identifique.

Junte a procuração do anexo: num prédio com proprietários que não vivem lá, é o que mais ajuda a ter quórum à primeira.

Art. 1431.º, n.º 3, do Código Civil

As contas e o orçamento estão disponíveis para consulta [onde e como].

Enviar os documentos com a convocatória, ou dizer onde se consultam, evita que a votação seja adiada por falta de informação.

[Localidade], [data de envio]
O administrador,
[assinatura]
[nome ou denominação da empresa]

Guarde o talão da carta registada ou o recibo assinado: é a prova de que convocou a tempo.

Art. 1432.º, n.º 1, do Código Civil

O mesmo texto, pronto a editar e a imprimir, com os quatro anexos que o acompanham.

Dois documentos para juntar à convocatória

A procuração ajuda a ter quórum à primeira. O recibo é a prova de quem recebeu a convocatória em mão.

Procuração para a assembleia

Eu, [nome do condómino], proprietário(a) da fracção [letra da fracção] do prédio sito em [morada do prédio], nomeio meu(minha) procurador(a) [nome do procurador], a quem dou poderes para me representar na assembleia [ordinária ou extraordinária] de condóminos marcada para [data], incluindo em segunda convocatória, discutir e votar todos os pontos da ordem de trabalhos e assinar a acta.

[Localidade], [data]. Assinatura: [assinatura do condómino]

O procurador pode ser outro condómino, um familiar ou outra pessoa da confiança do condómino. A lei não fixa a forma da procuração, mas os poderes têm de constar de documento escrito (acórdão da Relação de Lisboa de 7 de Maio de 2009).

Art. 1431.º, n.º 3, do Código Civil

Recibo de entrega em mão

Declaro que recebi hoje, em mão, o aviso convocatório da assembleia [ordinária ou extraordinária] de condóminos marcada para [data], pelas [hora], em [local].

Nome: [nome do condómino]. Fracção: [letra da fracção]. Data de entrega: [data]. Assinatura: [assinatura]

Entregue pelo menos 10 dias antes da assembleia e guarde o recibo com as outras provas de convocação.

Art. 1432.º, n.º 1, do Código Civil

As regras da representação, de quem pode ser procurador ao que a procuração tem de dizer, estão em procuração para a assembleia de condóminos.

Ordem de trabalhos para exonerar o administrador e eleger a nova empresa

Para mudar de empresa numa só reunião, a ordem de trabalhos leva três pontos, por esta ordem. Copie-os para o lugar da ordem de trabalhos do modelo.

Ordem de trabalhos:

  1. Apreciação da actuação da administração e deliberação sobre a exoneração do administrador em funções.
  2. Apreciação das propostas de administração recebidas e eleição do novo administrador, com fixação da sua remuneração.
  3. Definição da data de passagem da administração e da entrega dos documentos do condomínio.

Os pontos 1 e 2 vão juntos, para a nova empresa ser eleita na mesma reunião em que a anterior sai. Os dois decidem-se por maioria dos votos que representam o valor do prédio (em segunda convocatória, pela maioria dos presentes, desde que representem pelo menos um quarto do valor do prédio).

Art. 1432.º, n.ºs 5 e 6, e art. 1435.º, n.º 1, do Código Civil

Depois da votação, a exoneração comunica-se à empresa por escrito, com a carta de cessação do contrato de administração, e o que se decidiu passa para a acta, com o modelo de acta de exoneração e eleição. O calendário completo, da convocatória à passagem de pastas, está na página sobre como mudar de administração do condomínio, e a forma de pôr as propostas lado a lado, em comparar propostas pelo preço anual total.

O ponto 2 precisa de uma proposta. Sem ela em cima da mesa, a assembleia adia a eleição e a empresa actual fica. A de uma empresa verificada da sua zona chega por escrito em até 5 dias úteis.

Pedir a proposta para levar à assembleia

Convocatória pelos condóminos com 25 % do valor do prédio

Os condóminos que representem pelo menos 25 % do valor do prédio podem convocar a assembleia sozinhos, por exemplo quando o administrador não a convoca ou quando é ele o assunto. Muda o primeiro parágrafo e quem assina; o resto do modelo fica igual.

Os condóminos abaixo assinados, que representam [percentagem] % do valor total do prédio, convocam, nos termos do artigo 1431.º, n.º 2, do Código Civil, a assembleia extraordinária de condóminos, que se realiza no dia [data], pelas [hora], em [local], com a seguinte ordem de trabalhos:

Assinam todos, com o nome, a fracção e a permilagem. A soma tem de chegar a 250 ‰, que são 25 % do valor do prédio.

Art. 1431.º, n.º 2, do Código Civil

Como somar os 25 %

O valor de cada fracção é a permilagem que está no título constitutivo da propriedade horizontal. Somam-se as permilagens de quem assina, e 250 ‰ são 25 % do prédio: num prédio de 8 fracções iguais, com 125 ‰ cada, bastam 2 assinaturas. A tabela de assinaturas, com a coluna da permilagem e o total, está no anexo A do modelo.

Se chegou aqui porque a administração deixou de responder, o passo a passo das semanas antes da convocatória está no artigo o administrador de condomínio não responde.

Enviar por e-mail, entregar em mão ou reunir por videoconferência

A regra é a carta registada, enviada com 10 dias de antecedência. A lei aceita duas alternativas para convocar, o e-mail e a entrega em mão, cada uma com a sua condição. A videoconferência é outra coisa: muda a forma de reunir, e a convocatória anuncia-a.

  • Por e-mail

    Só para quem pediu, numa assembleia anterior, para ser convocado por e-mail, com o endereço escrito na acta. O condómino confirma a recepção pelo mesmo meio. Os restantes recebem carta registada.

    Art. 1432.º, n.ºs 2 e 3, do Código Civil

  • Em mão

    Em vez da carta registada, pode entregar o aviso com a mesma antecedência de 10 dias, desde que o condómino assine um recibo. O recibo está no anexo D do modelo.

    Art. 1432.º, n.º 1, do Código Civil

  • Por videoconferência

    A assembleia reúne à distância quando a administração o decide ou a maioria dos condóminos o pede. Escreva na convocatória, no lugar do local, que a reunião é por videoconferência, com a ligação e a forma de participar. Quem não tiver meios e o disser à administração tem de os receber dela.

    Art. 1.º-A do Decreto-Lei n.º 268/94; art. 1432.º, n.º 4, do Código Civil

Erros que põem em risco as decisões da assembleia

Uma convocatória mal feita deixa as decisões da reunião expostas a impugnação.

  • Contar os 10 dias à justa. Os 10 dias são o mínimo. Envie com alguns dias de folga, para nenhum condómino poder dizer que a convocatória chegou tarde.
  • Decidir no ponto «outros assuntos». Serve para informar e conversar. O que é para votar tem de estar escrito na ordem de trabalhos.
  • Esquecer quem não vive no prédio. O proprietário que arrenda a fracção continua a ser condómino e tem de ser convocado, na morada que indicou.
  • Enviar por e-mail a quem não o pediu. Para esses condóminos, a convocatória por e-mail não conta. Vai por carta registada ou em mão, com recibo.
  • Pôr a exoneração sem a eleição. O que não está na ordem de trabalhos não se vota: sem o ponto da eleição, a nova empresa só pode ser eleita noutra assembleia.
  • Deitar fora os talões. O talão de cada carta registada e os recibos assinados são a prova de que todos foram convocados a tempo.

Perguntas sobre a convocatória

A convocatória vale se seguir as regras de envio e de antecedência do Código Civil, que o modelo já traz.

Esta convocatória é válida?

É, se a preencher e a enviar como a lei manda: carta registada com 10 dias de antecedência, ou aviso entregue em mão com recibo assinado, com o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos. O modelo segue os arts. 1431.º e 1432.º do Código Civil, na redacção da Lei n.º 8/2022. Veja todas as regras da convocatória.

A assinatura da convocatória tem de ser reconhecida?

Não. A lei não exige o reconhecimento da assinatura na convocatória. Basta a assinatura de quem convoca: o administrador, ou cada um dos condóminos que juntam os 25 %. A lei não fixa a forma da procuração, mas os poderes têm de constar de documento escrito (acórdão da Relação de Lisboa de 7 de Maio de 2009). Veja as regras da procuração para a assembleia.

Posso afixar a convocatória na entrada do prédio?

Pode, como aviso, mas não substitui o envio. Sem carta registada, sem recibo de entrega em mão ou sem e-mail a quem o pediu, não há prova de que cada condómino foi convocado. Veja o que fazer se a assembleia não foi convocada.

Os inquilinos têm de ser convocados?

Não. Convocam-se os condóminos, que são os proprietários das fracções. Um inquilino pode ir à assembleia e votar se o senhorio lhe passar uma procuração. Veja o que um inquilino pode pedir.

Bases legais: Código Civil, arts. 1431.º e 1432.º, na redacção da Lei n.º 8/2022, e arts. 1433.º, 1435.º e 1435.º-A; Decreto-Lei n.º 268/94, arts. 1.º-A e 4.º. Lei confirmada em Outubro de 2026.

Página dos anexos do modelo de convocatória, com a tabela de assinaturas dos condóminos que convocam e a ordem de trabalhos para mudar de empresa

Para editar ou imprimir

Modelo de convocatória em Word e PDF, com os anexos

O ficheiro tem a convocatória na primeira página, com os campos sombreados, e quatro anexos nas páginas seguintes:

  • Anexo A: convocatória feita pelos condóminos com 25 %, com a tabela de assinaturas.
  • Anexo B: ordem de trabalhos para mudar de empresa de administração.
  • Anexo C: procuração para a assembleia.
  • Anexo D: recibo de entrega em mão.

Word (.docx) e PDF, 3 páginas A4. Sem registo.

Proposta por escrito, sem custo

Chegue à assembleia com a proposta que a ordem de trabalhos vai votar

Uma eleição sem proposta em cima da mesa acaba adiada. Responda a poucas perguntas sobre o prédio: a empresa de administração de condomínios da sua zona prepara a proposta com esses dados, sem visita, e envia-lha por escrito em até 5 dias úteis.

O que acontece depois de pedir

  1. Recebe a confirmação do pedido

    Por WhatsApp ou e-mail, logo a seguir ao envio.

  2. A empresa da sua zona prepara a proposta

    Com os dados que nos deu, sem visita ao prédio. Se lhe faltar um pormenor, fala consigo.

  3. Leva-a à assembleia

    Por escrito, em até 5 dias úteis, para os condóminos a lerem antes de votar.

  • Sem custo e sem compromisso

    Pedir a proposta não obriga a nada.

  • Dados só para a sua zona

    Servem só para a proposta do seu prédio.

  • Empresa verificada

    Com registo comercial e seguro de responsabilidade civil.

  • A decisão é da assembleia

    A proposta vai a votos como qualquer outra.

Pedido de proposta para levar à assembleia que vai convocar

Para que é a assembleia que vai convocar?

Quando é a assembleia?

Qual é o código postal do prédio?

Quantas fracções tem o prédio?

Para onde enviamos a confirmação do pedido?

Como prefere que a empresa fale consigo?

A confirmação do pedido segue já para o seu e-mail.

Sem custo e sem compromisso. Os seus dados vão só para a empresa de administração da sua zona.