Prédio novo a entregar

Administração de condomínios para construtoras e promotores: do NIF à primeira assembleia

A administração de condomínios para construtoras põe o condomínio a funcionar antes das escrituras, e as queixas dos compradores deixam de ir parar à obra. Um pedido para todos os seus prédios; uma proposta para cada um.

  • Sem custo e sem compromisso
  • Empresa verificada, com registo comercial e seguro
  • Proposta por escrito para a assembleia

Porque começa antes das escrituras

Administração de condomínio novo: quem responde aos compradores no primeiro dia

Sem administração, quem responde aos compradores no primeiro dia é a construtora, com a equipa comercial a receber as chamadas. E no dia da primeira escritura o prédio já tem despesas comuns para pagar: a luz das escadas, o elevador, a limpeza e o seguro.

O custo escondido vem depois. Durante a garantia, cada humidade, porta de garagem ou lâmpada das partes comuns chega à obra como reclamação. Uma administração que separa o que é defeito de construção do que é falta de manutenção só leva à construtora o que é dela, por escrito e com data.

Ver o cronograma de arranque do condomínio novo 
Hall de entrada de um prédio novo por estrear, com as caixas do correio ainda sem nomes
As caixas do correio ainda estão por estrear, mas as contas do prédio já correm: luz, elevador, limpeza e seguro.

Cronograma de arranque

Constituir o condomínio de um prédio novo: NIF, conta, seguro e regulamento, fase a fase

Comece três meses antes das primeiras escrituras, com o título constitutivo e o pedido da proposta; seguem-se o seguro, o orçamento e o regulamento. Até haver conta em nome do condomínio, os compradores pagam as quotas ao administrador provisório, que presta contas na primeira assembleia; convém fazê-la quando a maior parte das fracções já tem dono. Onde há regra, está o artigo; o resto é a ordem que evita atrasos.

  1. Três meses antes das escrituras

    Propriedade horizontal e proposta de administração

    O título constitutivo, com as fracções e a permilagem de cada uma, tem de estar pronto: é dele que saem as quotas. É também a altura de pedir a proposta de administração, para a empresa começar a preparar o arranque.

    Art. 1418.º do Código Civil.

  2. Logo que possível

    Seguro contra incêndio do edifício

    O seguro contra incêndio é obrigatório para todo o edifício, fracções e partes comuns: fazem-no os condóminos, e o administrador, se eles não o fizerem no prazo e pelo valor que a assembleia fixar.

    Art. 1429.º, n.ºs 1 e 2, do Código Civil (seguro).

  3. Um mês antes

    Orçamento, regulamento e contratos

    O orçamento provisório dá a quota de cada fracção e a parte do fundo comum de reserva. Com mais de quatro condóminos, o regulamento é obrigatório, se não estiver no título constitutivo. Ficam escolhidos os contratos do elevador, da limpeza e da luz, que passam para o nome do condomínio quando houver o seu número.

    Art. 1429.º-A do Código Civil; art. 4.º do Decreto-Lei n.º 268/94.

  4. Nas primeiras escrituras

    Administração provisória e acolhimento dos compradores

    Cada comprador recebe o contacto da administração, a quota e as regras de uso das partes comuns, e paga a quota ao administrador provisório até haver conta em nome do condomínio. Enquanto a assembleia não eleger um administrador nem o tribunal o nomear, administra a título provisório o condómino com a maior permilagem: quase sempre a promotora, enquanto as fracções que lhe restam somarem a maior permilagem, a não ser que outro condómino queira o cargo e o comunique aos restantes. É ele quem cobra as quotas e presta contas à primeira assembleia.

    Art. 1435.º-A, n.º 1, e art. 1436.º, n.º 1, alíneas d) e l), do Código Civil.

  5. Logo que haja administrador em exercício

    Número do condomínio e conta

    O número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) do condomínio pede-se ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas, e pode pedir-se em linha, no ePortugal. Pede-o o administrador em exercício, com o título constitutivo da propriedade horizontal ou a certidão do registo predial. A conta em nome do condomínio abre-se depois no banco, que pode pedir também a acta da assembleia que nomeia o administrador; como a lei manda depositar o fundo comum de reserva num banco, convém não adiar a assembleia que nomeia o administrador.

    Art. 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 268/94 (fundo de reserva no banco).

  6. Depois das escrituras

    Primeira assembleia com os compradores

    A assembleia aprova o orçamento e o regulamento e elege o administrador. Logo que haja administrador eleito, o provisório cessa funções e entrega-lhe todos os documentos do condomínio.

    Art. 1435.º-A, n.º 3, do Código Civil.

Até à primeira assembleia

Administração provisória do condomínio novo: quem administra até os compradores votarem

Até a assembleia eleger um administrador ou o tribunal o nomear, a lei entrega as funções, a título provisório, ao condómino com a maior permilagem, a maior percentagem do capital investido. Num prédio novo é quase sempre a promotora.

A promotora não tem de fazer esse trabalho com a sua equipa: pode contratar uma empresa de administração que trate do dia-a-dia até à primeira assembleia. Quem decide depois são os compradores, que podem manter essa empresa ou eleger outra.

O que diz a lei sobre o administrador provisório

A lei escolhe o condómino com a maior permilagem e diz quando ele sai.

  • Assume o condómino com a maior permilagem, se a assembleia não eleger nem o tribunal nomear.
  • Outro condómino pode ficar com o cargo, se o quiser e o comunicar aos restantes.
  • Em empate, fica o dono da fracção com a primeira letra no registo predial.
  • Com o administrador eleito, o provisório sai e entrega todos os documentos.

Art. 1435.º-A, n.ºs 1 a 3, do Código Civil.

Primeira assembleia de um prédio novo: os compradores à volta da mesa e a gestora a apresentar o orçamento
Na primeira assembleia, os compradores decidem com números à frente: o orçamento, a quota de cada fracção e o fundo de reserva.

Entregar o condomínio aos compradores

Primeira assembleia de condóminos num prédio novo: quando se faz e o que se vota

Convém fazer a primeira assembleia quando a maior parte das fracções já tem dono, sem saltar a reunião anual. A assembleia ordinária reúne na primeira quinzena de Janeiro, ou no primeiro trimestre se o regulamento o previr ou a assembleia o aprovar, e, se ninguém a convocar, condóminos que representem 25 % do valor do prédio podem fazê-lo (art. 1431.º, n.ºs 1, 2 e 4, do Código Civil). Convoca o administrador provisório com 10 dias de antecedência, por carta registada ou por aviso entregue em mão com recibo assinado. O e-mail só serve a quem o pedir numa assembleia, por isso fica para as seguintes. É a reunião em que o prédio deixa de depender da construtora.

A ordem de trabalhos da primeira assembleia

A primeira assembleia decide o dinheiro do condomínio e quem o vai gerir.

  1. Aprovação do orçamento e das quotas de cada fracção.
  2. Contribuição para o fundo comum de reserva.
  3. Aprovação do regulamento, se não fizer parte do título constitutivo.
  4. Seguro contra incêndio do edifício: capital e apólice.
  5. Eleição do administrador e entrega dos documentos pelo administrador provisório.

Para convocar, use o modelo de convocatória de assembleia de condóminos, com a regra da lei ao lado de cada campo.

Durante a garantia

Reparações em garantia nas partes comuns: a ponte entre os compradores e a construtora

A construtora responde pelos defeitos durante o prazo de garantia, e a administração é quem os regista, os separa da manutenção corrente e os comunica por escrito. Assim chega à obra só o que é defeito, com data e fotografia, e não um telefonema por cada queixa.

Técnico da construtora e gestor do condomínio a verificar uma fissura na parede do hall comum
Cada ocorrência chega à construtora com data, fotografia e a indicação se é defeito ou manutenção.

Os prazos de garantia da construção

Nas partes comuns, a garantia é de 5 anos no regime geral; nas vendas de profissional a consumidor desde 1 de Janeiro de 2022, é de 10 anos nos elementos estruturais e de 5 anos no resto.

Prazos de garantia da construção nas partes comuns, conforme a data e o tipo de venda
SituaçãoPrazo de garantiaPara reclamarOnde está
Regime geral de empreitada, e vendedor que construiu5 anos a contar da entregaDenunciar até 1 ano depois de conhecer o defeito; pedir a reparação ou a indemnização no ano seguinte à denúnciaCódigo Civil, art. 1225.º
Venda de profissional a consumidor, desde 1 de Janeiro de 202210 anos nos elementos estruturais; 5 anos no restoA acção caduca 3 anos depois de comunicado o defeitoDecreto-Lei n.º 84/2021, arts. 23.º e 25.º

Para pedir em tribunal a reparação das partes comuns, o mais seguro é a assembleia mandatar o administrador (art. 1437.º, n.º 2, do Código Civil). As regras detalhadas estão no artigo sobre os prazos da garantia nas partes comuns.

Um ou vários prédios

Como pedir a proposta para um ou vários prédios, e o que pedir que venha escrito

Envie um só pedido para todos os prédios: cada prédio recebe a sua proposta, da empresa da zona dele, por escrito e em até 5 dias úteis. Recebemos pedidos de prédios de todo o país. O preço é fixado pela empresa de gestão de condomínios e vem na proposta: peça que venha rubrica a rubrica.

O que indicar no pedido

Indique os prédios, as fracções, as partes comuns e a data das escrituras: quanto mais completo o pedido, mais certa vem a proposta.

  • Quantos prédios são e o código postal do primeiro a entregar; os outros seguem na resposta ao e-mail de confirmação.
  • As fracções do prédio, ou do maior, incluindo lojas e garagens.
  • O que há nas partes comuns: elevador, garagem, piscina, jardins.
  • A data prevista das primeiras escrituras.
  • Se o empreendimento é entregue por fases.

O que pedir que venha na proposta

Peça cada valor por escrito, para comparar a proposta com outra linha a linha.

  • O preço do arranque: número do condomínio, conta, seguro e regulamento.
  • A mensalidade, por fracção ou pelo prédio, com IVA.
  • A preparação e a condução da primeira assembleia.
  • O acompanhamento das reparações em garantia.
  • A data a partir da qual a empresa pode começar.

Tem uma empresa de administração de sempre? Ponha-lhe ao lado uma segunda proposta, para comparar prazos e condições. Não custa nada e não obriga a nada.

Pedir uma segunda proposta para comparar

Perguntas de quem entrega prédios

Perguntas de construtoras e promotores sobre a administração do condomínio novo

A administração pode começar na primeira escritura se o pedido for feito com tempo: recomendamos pedir a proposta três meses antes.

A administração pode começar no dia da primeira escritura?

Pode, se o pedido for feito com tempo. A proposta chega em até 5 dias úteis; depois, a empresa ainda tem de preparar o orçamento, o regulamento e os contratos do elevador, da limpeza e da luz. Por isso recomendamos pedir a proposta três meses antes das primeiras escrituras. Veja a checklist de arranque de um condomínio novo.

Já trabalhamos com uma empresa de administração. Vale a pena pedir outra proposta?

Sim. Não tem custo e dá-lhe um termo de comparação para os prazos e as condições. A proposta chega por escrito, e pode pô-la ao lado da que já tem na tabela para comparar propostas. Pedir não obriga a mudar de empresa.

Há comissão ou custo por pedir a proposta?

Não. Pedir a proposta não tem custo para a construtora nem para os compradores e não obriga a nada. O preço é fixado pela empresa de administração e vem escrito na proposta; o site não intervém na negociação. Veja como funciona o pedido.

Quem paga as quotas das fracções ainda por vender?

A promotora, como proprietária dessas fracções, na proporção da permilagem de cada uma (art. 1424.º, n.º 1, do Código Civil). As quotas vencidas antes da venda são da promotora, como vendedora, e as que vencem depois são do novo dono; mas o comprador que prescinde da declaração de encargos na escritura passa a responder também pelas dívidas da promotora ao condomínio (art. 1424.º-A, n.ºs 3 e 4, do Código Civil). Veja como se calculam as quotas.

Com que fundo de reserva começa um condomínio novo?

Começa do zero e cresce com as quotas. O fundo comum de reserva é obrigatório desde o início, com pelo menos 10 % da quota-parte de cada condómino nas outras despesas do condomínio, e fica depositado numa conta bancária (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º).

E se o empreendimento for entregue por fases?

Depende do título constitutivo. Com uma só propriedade horizontal, é um condomínio só: as fracções entram à medida das escrituras e a promotora paga as quotas das que ainda são suas. Se cada prédio tiver a sua, cada um é um condomínio, com orçamento e assembleia próprios, e a mesma empresa pode administrar todos.

Bases legais: na redacção da Lei n.º 8/2022, Código Civil, arts. 1424.º, 1424.º-A, 1431.º, 1432.º, 1436.º e 1437.º, e Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º; Código Civil, arts. 1225.º, 1418.º, 1429.º, 1429.º-A e 1435.º-A; Decreto-Lei n.º 84/2021, arts. 23.º e 25.º. Registo Nacional de Pessoas Colectivas (IRN), perguntas frequentes: inscrição de condomínio no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas. Lei confirmada em Outubro de 2026.

Proposta por escrito, sem custo

Entregue o prédio com a administração a funcionar no primeiro dia

Diga-nos quantos prédios tem a entregar e quando. A empresa de administração de condomínios da zona do prédio prepara a proposta com esses dados. Peça que o arranque, a primeira assembleia e a garantia venham escritos rubrica a rubrica.

O que acontece depois de pedir

  1. Recebe a confirmação do pedido

    Por WhatsApp ou e-mail, logo a seguir ao envio, com o resumo do pedido.

  2. A empresa da zona prepara a proposta

    Com os dados que nos deu. Se lhe faltar um pormenor, como o título constitutivo, fala consigo.

  3. Recebe a proposta por escrito

    Em até 5 dias úteis, para decidir com os números à frente.

  • Sem custo e sem compromisso

    Pedir a proposta não obriga a nada.

  • Dados só para a zona do prédio

    Servem só para a proposta do seu prédio.

  • Empresa verificada

    Com registo comercial e seguro de responsabilidade civil.

  • Um ou vários prédios

    Recebemos pedidos de prédios de todo o país.

Pedido de proposta para a administração do condomínio novo

Quando são as primeiras escrituras?

Quantos prédios tem a entregar?

Quantas fracções tem o prédio, ou o maior deles?

O que há nas partes comuns? Marque tudo o que se aplica

Qual é o código postal do prédio?

Para onde enviamos a confirmação do pedido?

Como prefere que a empresa fale consigo?

A confirmação do pedido segue já para o seu e-mail.

Sem custo e sem compromisso. Os dados vão só para a empresa de administração da zona do prédio.