Administra o prédio e quer sair

Deixar de ser administrador do condomínio: renunciar sem culpa e entregar o prédio a uma empresa

Tratou do prédio durante anos, sem ser pago, e quer passar o cargo. Para deixar de ser administrador de condomínio sem o prédio ficar sem ninguém, comunica a renúncia na mesma assembleia que elege quem o substitui.

  • Sem custo e sem compromisso
  • Empresa verificada, com registo comercial e seguro
  • Proposta por escrito para a assembleia

Sair sem culpa

Pode deixar o cargo, e a lei diz como o prédio não fica à deriva

Quem administra o prédio dos vizinhos fica muitas vezes mais tempo do que queria, por causa de ideias que a lei não confirma. Três prendem-no ao cargo; a quarta deixa-o desprotegido enquanto lá está.

Pastas do condomínio e um molho de chaves em cima de uma mesa de sala, ao lado de um caderno de contas escrito à mão
O período de funções do administrador é de um ano, renovável, salvo disposição em contrário (art. 1435.º, n.º 4, do Código Civil).
  • O que pensa quem administra

    «Se eu sair, o prédio fica sem ninguém.»

    O que diz a lei

    O administrador mantém-se em funções até ser eleito ou nomeado quem lhe sucede. Por isso a renúncia e a eleição vão na mesma reunião.

    Art. 1435.º, n.º 5, do Código Civil

  • O que pensa quem administra

    «Tem de ser sempre um de nós.»

    O que diz a lei

    O cargo tanto pode ser desempenhado por um condómino como por um terceiro, e é remunerável.

    Art. 1435.º, n.º 4, do Código Civil

  • O que pensa quem administra

    «Aceitei o cargo, agora não tenho como sair.»

    O que diz a lei

    Quem elege e exonera o administrador é a assembleia, e é o próprio administrador quem a convoca. Pode pôr a sua saída na ordem de trabalhos.

    Art. 1435.º, n.º 1, e art. 1436.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil

  • O que pensa quem administra

    «Como não sou pago, não respondo por nada.»

    O que diz a lei

    O administrador que não cumpre as funções que a lei e a assembleia lhe dão responde civilmente pela omissão. A regra não distingue quem é pago de quem não é.

    Art. 1436.º, n.º 3, do Código Civil

Passo a passo

Renúncia do administrador de condomínio: o calendário da saída, da decisão à entrega dos papéis

A saída faz-se numa assembleia com dois pontos seguidos na ordem de trabalhos: a renúncia do administrador e a eleição do novo. O que decide se corre bem é o que leva preparado para essa reunião.

  1. Antes de tudo

    Faça a lista do que tem, como está

    Actas, contas, extractos, a apólice do seguro, os contratos de manutenção e as quotas por cobrar. Não precisa de arrumar tudo antes de sair: precisa de saber o que existe e o que falta, para o dizer à assembleia e a quem vem a seguir.

    Guardar e manter os documentos do condomínio é função do administrador (art. 1436.º, n.º 1, alínea n), do Código Civil).

  2. Três a quatro semanas antes da reunião

    Peça a proposta de uma empresa de administração

    Se disser aos vizinhos que quer sair sem ter quem fique, o mais certo é pedirem-lhe mais um ano. Com uma proposta por escrito, a reunião passa a discutir a quem entregar o prédio e quanto custa por fracção.

    A proposta pedida aqui chega por escrito em até 5 dias úteis, sem visita ao prédio.

  3. Pelo menos 10 dias antes

    Convoque a assembleia, com a sua saída na ordem de trabalhos

    Convocar a assembleia é função sua. Na ordem de trabalhos, dois pontos seguidos: «Renúncia do administrador» e «Eleição do novo administrador». Faça-a chegar sempre com 10 dias de antecedência: por carta registada, por aviso entregue em mão com recibo assinado ou, a quem o pediu numa assembleia anterior, por e-mail, com o endereço escrito na acta e o recibo devolvido pelo mesmo meio.

    Art. 1432.º, n.ºs 1 a 4, e art. 1436.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil. Modelo de convocatória.

  4. No dia da reunião

    Comunique a renúncia e vote-se a eleição

    Diga à assembleia que deixa o cargo e apresente a proposta. A eleição do novo administrador decide-se pela maioria dos votos que representam o valor do prédio. Enquanto não houver sucessor, o cargo continua consigo: é a razão para tratar de tudo no mesmo dia.

    Art. 1432.º, n.º 5, e art. 1435.º, n.ºs 1 e 5, do Código Civil.

  5. Até 30 dias depois

    Faça a acta e comunique-a a quem faltou

    A acta regista a sua renúncia e o nome de quem foi eleito, com a data em que começa. É o documento que o protege: mostra o dia em que a responsabilidade passou. Os ausentes recebem as deliberações no prazo de 30 dias.

    Art. 1432.º, n.º 9, do Código Civil. Modelo de acta.

  6. Nas semanas seguintes

    Entregue os papéis, com uma lista assinada

    Entregue o que tem, como está, com uma lista do que entrega e do que falta, datada e assinada por si e por quem recebe. Guarde uma cópia. Peça também ao banco que retire os seus poderes na conta do condomínio.

    Veja a passagem de pastas para a empresa.

O passo 2 é o que o deixa sair. Peça já a proposta: chega por escrito, em até 5 dias úteis.

Pedir proposta para entregar a administração

O que deixa de ser consigo

O que a lei põe no administrador, e passa para quem for eleito

As funções do administrador são as mesmas num prédio de seis fracções e num de sessenta, e são as mesmas para um vizinho e para uma empresa. Esta é a lista do que hoje é trabalho seu, com a pergunta a fazer a quem ficar com ele.

Funções do administrador de condomínio, a alínea do art. 1436.º, n.º 1, do Código Civil, e a pergunta a fazer à empresa
FunçãoArt. 1436.º, n.º 1O que perguntar a quem fica com ela
Convocar a assembleia e prestar-lhe contasAlíneas a) e l)Quem prepara a reunião anual e em que formato chegam as contas
Elaborar o orçamento do anoAlínea b)Quando o recebem os condóminos, antes da assembleia
Cobrar as quotas e pagar as despesasAlíneas d) e f)Como se cobram as quotas em atraso e a partir de quando
Verificar o seguro e o fundo comum de reservaAlíneas c) e e)Quem pede propostas de seguro para a assembleia escolher
Executar o que a assembleia decideAlínea i): até 15 dias úteis, ou no prazo que a assembleia fixarComo informam os condóminos do que ficou feito
Emitir a declaração de dívida que um condómino peça, por exemplo para vender a casaAlínea q): até 10 diasA quem se pede e por que meio
Guardar os documentos do condomínioAlínea n)Onde ficam e como os consulta um condómino

Ver os deveres do administrador e os prazos 

Sala de estar com cadeiras dispostas em roda para uma reunião de vizinhos e folhas em cima da mesa de centro
Leve respondida a pergunta do custo: quanto passa cada fracção a pagar por mês.

Na reunião

Quem pode votar contra a entrega a uma empresa, e o que o convence

Os vizinhos habituaram-se a ter quem trate de tudo sem custo. A resistência é quase sempre ao preço e à mudança, não a si. Isto é o que cada um precisa de ouvir.

Quem pode votar contra a entrega da administração a uma empresa, o que quer, porque resiste e o que o convence
QuemO que querPorque pode votar contraO que o convence
O vizinho que não quer pagar maisManter a quota de hojeVê a empresa como uma despesa novaO custo por fracção e por mês, escrito na proposta, e não o total do ano
O vizinho que acha que consigo corre bemQue continueNão vê razão para mudarOuvir de si que deixa o cargo, e ver na proposta quem fica a tratar do prédio
O vizinho que desconfia de empresasNão perder o controloMedo de contas que não se percebemA assembleia continua a aprovar o orçamento e as contas, todos os anos
O proprietário que não vive no prédioNão ter trabalhoNão vai à reunião, ou passa procuração sem lerUm resumo de uma página, enviado antes, com a proposta e o custo
O vizinho que se oferece para ficar no seu lugarAjudarNão sabe o que o cargo exigeA tabela das funções, para decidir a saber o que aceita

Levar o kit para a assembleia 

Quanto custa

Quanto custa entregar o prédio a uma empresa

Quem fixa o preço é a empresa, na proposta. Depende do número de fracções, do que o prédio tem, do estado dos papéis e das quotas que estiverem por cobrar. Sair do cargo não tem custo nenhum: o que a assembleia vota é a mensalidade de quem fica.

Num prédio pequeno, a dúvida dos vizinhos é se compensa pagar a uma empresa de gestão de condomínios. Leve números e não opiniões: veja os valores praticados no mercado, com fonte e data, e o que se pede a uma empresa num prédio de poucas fracções.

Leve à assembleia, em números

  • O custo por fracção e por mês, tirado da proposta
  • O que deixa de ser trabalho seu, função a função
  • As quotas por cobrar e desde quando
  • A data em que quer entregar o cargo
Ver o que perguntar antes de votar 
Caderno de contas escrito à mão, recibos soltos e uma caixa de arquivo em cima de uma secretária

Se houver problemas

E se ninguém for eleito no seu lugar?

Continua em funções até haver quem lhe suceda (art. 1435.º, n.º 5, do Código Civil), e é por isso que a proposta deve ir consigo para a reunião. Se mesmo assim a reunião acabar sem sucessor, pode pedir ao tribunal que nomeie um administrador, como qualquer outro condómino (art. 1435.º, n.º 2).

Como se pede a nomeação judicial do administrador.

E se os papéis não estiverem em ordem?

Entregue-os como estão. Contas feitas num caderno e recibos numa caixa são o ponto de partida habitual de quem administrou o prédio nas horas livres. O que o protege é a lista do que entregou e do que falta, com a data e as duas assinaturas, e a cópia que guarda.

O que arrisca quem administra sem ser pago.

Modelos prontos

O que levar para a assembleia da sua saída, pronto a usar

Para a assembleia da sua saída precisa de uma convocatória com os dois pontos e de uma acta que registe a renúncia. A proposta leva-a consigo.

Antes de avançar

Dúvidas de quem quer deixar de ser administrador do condomínio

Pode deixar o cargo, e continua em funções só até a assembleia eleger quem lhe sucede. Pode pedir a proposta antes de dizer aos vizinhos que quer sair.

O administrador de condomínio pode demitir-se?

Pode. A renúncia comunica-se à assembleia, que é quem elege o administrador (art. 1435.º, n.º 1, do Código Civil), numa reunião convocada com esse ponto na ordem de trabalhos. Use a convocatória pronta a preencher.

Se renunciar e ninguém me substituir, continuo responsável?

Continua em funções até ser eleito ou nomeado quem lhe sucede (art. 1435.º, n.º 5, do Código Civil). Por isso convém que a eleição se vote na reunião em que comunica a renúncia. Se a assembleia não eleger ninguém, qualquer condómino pode pedir ao tribunal que nomeie um administrador. Veja quando se pede a nomeação judicial.

Quando é que a lei entrega o cargo a um condómino sem eleição?

Quando a assembleia não elege ninguém e o tribunal não nomeia: as funções ficam, a título provisório, no condómino com a maior permilagem, a não ser que outro se ofereça e avise os restantes (art. 1435.º-A, n.º 1, do Código Civil). Veja quem responde por um condomínio sem administrador.

Com poucas fracções, compensa pagar a uma empresa?

As funções do administrador são as mesmas com seis fracções ou com sessenta, e a responsabilidade também (art. 1436.º, n.ºs 1 e 3, do Código Civil). O que muda é o custo por fracção, e isso decide-se com a proposta à frente. Veja a administração de condomínios em prédios pequenos.

Os papéis não estão em ordem. Posso entregar assim?

Pode, e é o habitual. Entregue o que tem, com uma lista do que entrega e do que falta, datada e assinada por si e por quem recebe, e guarde uma cópia. Veja o que se entrega na passagem de pastas.

Posso continuar como administrador e ter só ajuda nas contas e nas cobranças?

Pode. O cargo fica consigo, e a assembleia contrata só uma parte do trabalho, como as cobranças ou as contas. Veja o apoio a condomínios autogeridos.

Fontes: Código Civil, arts. 1432.º e 1436.º, na redacção da Lei n.º 8/2022, e arts. 1435.º e 1435.º-A. Lei confirmada em Outubro de 2026.

Proposta por escrito, sem custo

Leve à assembleia a proposta de quem fica com o cargo

Diga-nos em que ponto está a sua saída e como é o prédio, com os papéis como estão. A empresa de administração de condomínios da sua zona prepara a proposta, sem visita.

O que acontece depois de pedir

  1. Recebe a confirmação do pedido

    Por WhatsApp ou e-mail, logo a seguir ao envio.

  2. A empresa da sua zona prepara a proposta

    Com a data da assembleia em vista, sem visita ao prédio.

  3. Leva a proposta à assembleia

    Por escrito, em até 5 dias úteis, para os vizinhos votarem.

  • Sem custo e sem compromisso

    Pedir a proposta não obriga a nada.

  • Dados só para a sua zona

    Servem só para a proposta do seu prédio.

  • Empresa verificada

    Com registo comercial e seguro de responsabilidade civil.

  • Pode pedir antes de dizer aos vizinhos

    A proposta serve para abrir a conversa.

Pedido de proposta para entregar a administração a uma empresa

Em que ponto está a sua saída?

Quando é a próxima assembleia?

Qual é o código postal do prédio?

Quantas fracções tem o prédio?

O que o prédio tem? Marque tudo o que se aplica

Há quotas em atraso?

Para onde enviamos a confirmação do pedido?

Como prefere que a empresa fale consigo?

A confirmação do pedido segue já para o seu e-mail.

Sem custo e sem compromisso. Os seus dados vão só para a empresa de administração da sua zona.

Ainda não está pronto para pedir? Descarregar a checklist para comparar propostas