Administra o prédio e quer sair
Deixar de ser administrador do condomínio: renunciar sem culpa e entregar o prédio a uma empresa
Tratou do prédio durante anos, sem ser pago, e quer passar o cargo. Para deixar de ser administrador de condomínio sem o prédio ficar sem ninguém, comunica a renúncia na mesma assembleia que elege quem o substitui.
- Sem custo e sem compromisso
- Empresa verificada, com registo comercial e seguro
- Proposta por escrito para a assembleia
Sair sem culpa
Pode deixar o cargo, e a lei diz como o prédio não fica à deriva
Quem administra o prédio dos vizinhos fica muitas vezes mais tempo do que queria, por causa de ideias que a lei não confirma. Três prendem-no ao cargo; a quarta deixa-o desprotegido enquanto lá está.
-
O que pensa quem administra
«Se eu sair, o prédio fica sem ninguém.»
O que diz a lei
O administrador mantém-se em funções até ser eleito ou nomeado quem lhe sucede. Por isso a renúncia e a eleição vão na mesma reunião.
Art. 1435.º, n.º 5, do Código Civil
-
O que pensa quem administra
«Tem de ser sempre um de nós.»
O que diz a lei
O cargo tanto pode ser desempenhado por um condómino como por um terceiro, e é remunerável.
Art. 1435.º, n.º 4, do Código Civil
-
O que pensa quem administra
«Aceitei o cargo, agora não tenho como sair.»
O que diz a lei
Quem elege e exonera o administrador é a assembleia, e é o próprio administrador quem a convoca. Pode pôr a sua saída na ordem de trabalhos.
Art. 1435.º, n.º 1, e art. 1436.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil
-
O que pensa quem administra
«Como não sou pago, não respondo por nada.»
O que diz a lei
O administrador que não cumpre as funções que a lei e a assembleia lhe dão responde civilmente pela omissão. A regra não distingue quem é pago de quem não é.
Art. 1436.º, n.º 3, do Código Civil
Passo a passo
Renúncia do administrador de condomínio: o calendário da saída, da decisão à entrega dos papéis
A saída faz-se numa assembleia com dois pontos seguidos na ordem de trabalhos: a renúncia do administrador e a eleição do novo. O que decide se corre bem é o que leva preparado para essa reunião.
-
Antes de tudo
Faça a lista do que tem, como está
Actas, contas, extractos, a apólice do seguro, os contratos de manutenção e as quotas por cobrar. Não precisa de arrumar tudo antes de sair: precisa de saber o que existe e o que falta, para o dizer à assembleia e a quem vem a seguir.
Guardar e manter os documentos do condomínio é função do administrador (art. 1436.º, n.º 1, alínea n), do Código Civil).
-
Três a quatro semanas antes da reunião
Peça a proposta de uma empresa de administração
Se disser aos vizinhos que quer sair sem ter quem fique, o mais certo é pedirem-lhe mais um ano. Com uma proposta por escrito, a reunião passa a discutir a quem entregar o prédio e quanto custa por fracção.
A proposta pedida aqui chega por escrito em até 5 dias úteis, sem visita ao prédio.
-
Pelo menos 10 dias antes
Convoque a assembleia, com a sua saída na ordem de trabalhos
Convocar a assembleia é função sua. Na ordem de trabalhos, dois pontos seguidos: «Renúncia do administrador» e «Eleição do novo administrador». Faça-a chegar sempre com 10 dias de antecedência: por carta registada, por aviso entregue em mão com recibo assinado ou, a quem o pediu numa assembleia anterior, por e-mail, com o endereço escrito na acta e o recibo devolvido pelo mesmo meio.
Art. 1432.º, n.ºs 1 a 4, e art. 1436.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil. Modelo de convocatória.
-
No dia da reunião
Comunique a renúncia e vote-se a eleição
Diga à assembleia que deixa o cargo e apresente a proposta. A eleição do novo administrador decide-se pela maioria dos votos que representam o valor do prédio. Enquanto não houver sucessor, o cargo continua consigo: é a razão para tratar de tudo no mesmo dia.
Art. 1432.º, n.º 5, e art. 1435.º, n.ºs 1 e 5, do Código Civil.
-
Até 30 dias depois
Faça a acta e comunique-a a quem faltou
A acta regista a sua renúncia e o nome de quem foi eleito, com a data em que começa. É o documento que o protege: mostra o dia em que a responsabilidade passou. Os ausentes recebem as deliberações no prazo de 30 dias.
Art. 1432.º, n.º 9, do Código Civil. Modelo de acta.
-
Nas semanas seguintes
Entregue os papéis, com uma lista assinada
Entregue o que tem, como está, com uma lista do que entrega e do que falta, datada e assinada por si e por quem recebe. Guarde uma cópia. Peça também ao banco que retire os seus poderes na conta do condomínio.
Veja a passagem de pastas para a empresa.
O passo 2 é o que o deixa sair. Peça já a proposta: chega por escrito, em até 5 dias úteis.
Pedir proposta para entregar a administraçãoO que deixa de ser consigo
O que a lei põe no administrador, e passa para quem for eleito
As funções do administrador são as mesmas num prédio de seis fracções e num de sessenta, e são as mesmas para um vizinho e para uma empresa. Esta é a lista do que hoje é trabalho seu, com a pergunta a fazer a quem ficar com ele.
| Função | Art. 1436.º, n.º 1 | O que perguntar a quem fica com ela |
|---|---|---|
| Convocar a assembleia e prestar-lhe contas | Alíneas a) e l) | Quem prepara a reunião anual e em que formato chegam as contas |
| Elaborar o orçamento do ano | Alínea b) | Quando o recebem os condóminos, antes da assembleia |
| Cobrar as quotas e pagar as despesas | Alíneas d) e f) | Como se cobram as quotas em atraso e a partir de quando |
| Verificar o seguro e o fundo comum de reserva | Alíneas c) e e) | Quem pede propostas de seguro para a assembleia escolher |
| Executar o que a assembleia decide | Alínea i): até 15 dias úteis, ou no prazo que a assembleia fixar | Como informam os condóminos do que ficou feito |
| Emitir a declaração de dívida que um condómino peça, por exemplo para vender a casa | Alínea q): até 10 dias | A quem se pede e por que meio |
| Guardar os documentos do condomínio | Alínea n) | Onde ficam e como os consulta um condómino |
Na reunião
Quem pode votar contra a entrega a uma empresa, e o que o convence
Os vizinhos habituaram-se a ter quem trate de tudo sem custo. A resistência é quase sempre ao preço e à mudança, não a si. Isto é o que cada um precisa de ouvir.
| Quem | O que quer | Porque pode votar contra | O que o convence |
|---|---|---|---|
| O vizinho que não quer pagar mais | Manter a quota de hoje | Vê a empresa como uma despesa nova | O custo por fracção e por mês, escrito na proposta, e não o total do ano |
| O vizinho que acha que consigo corre bem | Que continue | Não vê razão para mudar | Ouvir de si que deixa o cargo, e ver na proposta quem fica a tratar do prédio |
| O vizinho que desconfia de empresas | Não perder o controlo | Medo de contas que não se percebem | A assembleia continua a aprovar o orçamento e as contas, todos os anos |
| O proprietário que não vive no prédio | Não ter trabalho | Não vai à reunião, ou passa procuração sem ler | Um resumo de uma página, enviado antes, com a proposta e o custo |
| O vizinho que se oferece para ficar no seu lugar | Ajudar | Não sabe o que o cargo exige | A tabela das funções, para decidir a saber o que aceita |
Quanto custa
Quanto custa entregar o prédio a uma empresa
Quem fixa o preço é a empresa, na proposta. Depende do número de fracções, do que o prédio tem, do estado dos papéis e das quotas que estiverem por cobrar. Sair do cargo não tem custo nenhum: o que a assembleia vota é a mensalidade de quem fica.
Num prédio pequeno, a dúvida dos vizinhos é se compensa pagar a uma empresa de gestão de condomínios. Leve números e não opiniões: veja os valores praticados no mercado, com fonte e data, e o que se pede a uma empresa num prédio de poucas fracções.
Leve à assembleia, em números
- O custo por fracção e por mês, tirado da proposta
- O que deixa de ser trabalho seu, função a função
- As quotas por cobrar e desde quando
- A data em que quer entregar o cargo
Se houver problemas
E se ninguém for eleito no seu lugar?
Continua em funções até haver quem lhe suceda (art. 1435.º, n.º 5, do Código Civil), e é por isso que a proposta deve ir consigo para a reunião. Se mesmo assim a reunião acabar sem sucessor, pode pedir ao tribunal que nomeie um administrador, como qualquer outro condómino (art. 1435.º, n.º 2).
Como se pede a nomeação judicial do administrador.
E se os papéis não estiverem em ordem?
Entregue-os como estão. Contas feitas num caderno e recibos numa caixa são o ponto de partida habitual de quem administrou o prédio nas horas livres. O que o protege é a lista do que entregou e do que falta, com a data e as duas assinaturas, e a cópia que guarda.
O que arrisca quem administra sem ser pago.
Modelos prontos
O que levar para a assembleia da sua saída, pronto a usar
Para a assembleia da sua saída precisa de uma convocatória com os dois pontos e de uma acta que registe a renúncia. A proposta leva-a consigo.
Antes de avançar
Dúvidas de quem quer deixar de ser administrador do condomínio
Pode deixar o cargo, e continua em funções só até a assembleia eleger quem lhe sucede. Pode pedir a proposta antes de dizer aos vizinhos que quer sair.
O administrador de condomínio pode demitir-se?
Pode. A renúncia comunica-se à assembleia, que é quem elege o administrador (art. 1435.º, n.º 1, do Código Civil), numa reunião convocada com esse ponto na ordem de trabalhos. Use a convocatória pronta a preencher.
Se renunciar e ninguém me substituir, continuo responsável?
Continua em funções até ser eleito ou nomeado quem lhe sucede (art. 1435.º, n.º 5, do Código Civil). Por isso convém que a eleição se vote na reunião em que comunica a renúncia. Se a assembleia não eleger ninguém, qualquer condómino pode pedir ao tribunal que nomeie um administrador. Veja quando se pede a nomeação judicial.
Quando é que a lei entrega o cargo a um condómino sem eleição?
Quando a assembleia não elege ninguém e o tribunal não nomeia: as funções ficam, a título provisório, no condómino com a maior permilagem, a não ser que outro se ofereça e avise os restantes (art. 1435.º-A, n.º 1, do Código Civil). Veja quem responde por um condomínio sem administrador.
Com poucas fracções, compensa pagar a uma empresa?
As funções do administrador são as mesmas com seis fracções ou com sessenta, e a responsabilidade também (art. 1436.º, n.ºs 1 e 3, do Código Civil). O que muda é o custo por fracção, e isso decide-se com a proposta à frente. Veja a administração de condomínios em prédios pequenos.
Os papéis não estão em ordem. Posso entregar assim?
Pode, e é o habitual. Entregue o que tem, com uma lista do que entrega e do que falta, datada e assinada por si e por quem recebe, e guarde uma cópia. Veja o que se entrega na passagem de pastas.
Posso continuar como administrador e ter só ajuda nas contas e nas cobranças?
Pode. O cargo fica consigo, e a assembleia contrata só uma parte do trabalho, como as cobranças ou as contas. Veja o apoio a condomínios autogeridos.
Fontes: Código Civil, arts. 1432.º e 1436.º, na redacção da Lei n.º 8/2022, e arts. 1435.º e 1435.º-A. Lei confirmada em Outubro de 2026.
Proposta por escrito, sem custo
Leve à assembleia a proposta de quem fica com o cargo
Diga-nos em que ponto está a sua saída e como é o prédio, com os papéis como estão. A empresa de administração de condomínios da sua zona prepara a proposta, sem visita.
O que acontece depois de pedir
-
Recebe a confirmação do pedido
Por WhatsApp ou e-mail, logo a seguir ao envio.
-
A empresa da sua zona prepara a proposta
Com a data da assembleia em vista, sem visita ao prédio.
-
Leva a proposta à assembleia
Por escrito, em até 5 dias úteis, para os vizinhos votarem.
- Sem custo e sem compromisso
Pedir a proposta não obriga a nada.
- Dados só para a sua zona
Servem só para a proposta do seu prédio.
- Empresa verificada
Com registo comercial e seguro de responsabilidade civil.
- Pode pedir antes de dizer aos vizinhos
A proposta serve para abrir a conversa.
Ainda não está pronto para pedir? Descarregar a checklist para comparar propostas