Proposta por escrito, sem custo

Administração de condomínios: o que inclui, o que a lei obriga e o que exigir à empresa

A empresa actual não responde, ou é um vizinho que carrega o prédio às costas? A administração de condomínios convoca a assembleia, presta contas, cobra as quotas e executa o que se decide, com prazos da lei.

  • Sem custo e sem compromisso
  • Empresa verificada, com registo comercial e seguro
  • Proposta por escrito para a assembleia

O que passa a ter

O que faz uma empresa de administração de condomínios pelo seu prédio

Uma empresa de administração de condomínios executa o que a assembleia decide, cobra as quotas, paga as despesas comuns, guarda os documentos e representa o prédio (arts. 1436.º e 1437.º do Código Civil). Na prática, é isto que deixa de ser problema seu:

  • Assembleia marcada a tempo

    Reunida na primeira quinzena de Janeiro, ou no primeiro trimestre se o regulamento ou a assembleia o permitir, e convocada com 10 dias de antecedência e a ordem de trabalhos.

  • Orçamento e contas na assembleia

    O orçamento do ano preparado e as contas prestadas à assembleia, para os condóminos as aprovarem.

  • Urgências e processos com aviso

    Intervém nas urgências e convoca logo uma assembleia extraordinária para ratificar o que fez. Se o condomínio for citado ou notificado num processo, avisa os condóminos e dá notícias pelo menos de 6 em 6 meses.

  • Quotas cobradas sem ser por si

    Cobrança dos atrasos feita pela empresa, e em tribunal quando a lei o exige.

  • Obras com orçamentos para comparar

    Para obras de conservação extraordinária ou de inovação, pelo menos três orçamentos de proveniências diferentes levados à assembleia, salvo regra diferente do regulamento ou da assembleia.

  • Documentos em ordem

    Todos os documentos do condomínio guardados e mantidos, das actas aos contratos e às apólices.

O que entra na mensalidade muda de empresa para empresa. Confirme na proposta o que está incluído e o que se paga à parte: é a primeira pergunta que os vizinhos lhe vão fazer. Peça também por escrito como responde a avarias e dúvidas, e como entrega os documentos se o prédio mudar de empresa.

O seu tipo de prédio

Administração pensada para o seu tipo de prédio

Um prédio de seis fracções e uma urbanização com piscina têm os mesmos deveres na lei, mas não o mesmo trabalho. Veja o que exigir no seu caso.

Como escolher o tipo de administração certo

O tipo certo é o que corresponde ao seu prédio, e o que muda de um para outro é o que se pede na proposta. Encontre o seu caso na tabela e use a última coluna como lista do que pedir.

Como escolher o tipo de administração certo: para quem é, quando pedir e o que pedir na proposta
Tipo de prédioPara quemQuando pedirO que pedir na proposta
Prédios pequenosPrédios de 4 a 8 fracções, muitas vezes com um vizinho a administrarQuando ninguém quer o cargo, ou quem administra quer sairO mínimo mensal por escrito, e se a assembleia e a cobrança das quotas estão incluídas
Prédios antigosPrédios com obras pendentes ou sem condomínio organizadoAntes de votar obras, ou quando chega uma notificação da câmaraComo pede e compara orçamentos, e se acompanha os pedidos de apoio à reabilitação
Condomínios fechadosComissões de urbanizações com piscina, portaria e jardinsAntes de renovar o contrato ou de comparar propostasO preço de cada serviço em separado e um gestor dedicado
Prédios com lojasPrédios com habitação e comércio ou escritóriosQuando as lojas contestam o que pagam, como o elevadorComo reparte as despesas entre a habitação e o comércio
Condomínios turísticosCondomínios de férias com muitos donos fora do paísAntes da época alta, ou quando a assembleia não tem quórumComo convoca e faz votar quem está no estrangeiro
Moradias com partes comunsUrbanizações de moradias com arruamentos, jardins ou piscina partilhadosQuando as partes comuns deixam de ter quem as trateQue partes comuns administra e como se decidem as quotas
Proprietários à distânciaDonos que vivem longe do prédio, no país ou foraQuando as decisões se tomam sem o seu votoComo vota à distância e recebe as contas por e-mail
Prédio de um só donoInvestidores que vão vender por fracções ou arrendar o prédio inteiroAntes de vender a primeira fracçãoQuando começa a administração e quem paga as quotas das fracções por vender

Quanto custa

Quanto custa uma empresa de administração de condomínios

Cada empresa fixa o seu preço para o prédio que tem à frente, e é a proposta que o diz, por escrito. Se quiser saber o que é habitual antes de a ler, veja os honorários por fracção observados no mercado, com fonte e data.

O tipo de prédio da secção anterior pesa no preço: um condomínio fechado com piscina ou um prédio com lojas pede mais trabalho do que um prédio pequeno sem elevador, e um prédio com contas por arrumar ou obras paradas também.

Confirme na proposta, por escrito

Duas propostas só se comparam pelo preço quando se sabe o que cada uma inclui e o que cobra à parte.

  • O que está incluído na mensalidade, porque muda de empresa para empresa
  • Se as assembleias extraordinárias têm custo à parte
  • Como se cobra a gestão de obras e a cobrança em tribunal
  • A conta bancária em nome do condomínio, com o NIF do condomínio
Ver as perguntas que decidem entre propostas 

Teste de 2 minutos

A sua administração actual cumpre o que a lei exige?

Cumpre se a assembleia ordinária reúne a tempo, as deliberações avançam em 15 dias úteis, ou no prazo que a assembleia fixar, e as quotas em atraso vão a tribunal no prazo da lei. Os deveres são os mesmos para um condómino e para uma empresa: marque o que acontece no seu prédio e, se faltarem cruzes, está na altura de ter uma proposta para comparar.

Deveres do administrador de condomínio, prazo e base legal
DeverPrazo ou momentoBase legalA sua cumpre?
Convocar a assembleia ordináriaPrimeira quinzena de Janeiro, com 10 dias de antecedência; no primeiro trimestre, se o regulamento ou a assembleia o permitirArt. 1431.º, n.ºs 1 e 4, e art. 1432.º, n.º 1, do Código CivilPor marcar
Apresentar as contas e o orçamentoNa assembleia ordináriaArt. 1431.º, n.º 1, e art. 1436.º, n.º 1, alíneas b) e l), do Código CivilPor marcar
Executar o que a assembleia decideAté 15 dias úteis depois da deliberação não impugnada, ou no prazo que a assembleia fixar, salvo impossibilidade fundamentadaArt. 1436.º, n.º 1, alínea i), do Código Civil, na redacção da Lei n.º 8/2022Por marcar
Levar a tribunal as quotas em atrasoAté 90 dias depois do primeiro incumprimento, quando a dívida iguala ou passa o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) do ano, salvo deliberação em contrário da assembleiaArt. 6.º, n.ºs 4 e 5, do Decreto-Lei n.º 268/94, na redacção da Lei n.º 8/2022Por marcar
Passar a declaração de encargos a quem vende a casaAté 10 dias depois do pedidoArt. 1424.º-A, n.º 2, do Código Civil, aditado pela Lei n.º 8/2022Por marcar
Verificar o seguro contra incêndioSempre, propondo à assembleia o capital seguroArt. 1429.º, n.º 1, e art. 1436.º, n.º 1, alínea c), do Código CivilPor marcar
Verificar o fundo comum de reservaCom pelo menos 10 % da quota-parte de cada condómino nas outras despesas, depositado num bancoArt. 1436.º, n.º 1, alínea e), do Código Civil e art. 4.º, n.ºs 2 e 4, do Decreto-Lei n.º 268/94Por marcar
Guardar os documentos do condomínioSempreArt. 1436.º, n.º 1, alínea n), do Código CivilPor marcar

Lei confirmada em Outubro de 2026, no Código Civil e no Decreto-Lei n.º 268/94. Veja cada dever do administrador, com o seu prazo.

Faltam cruzes na lista? Peça uma proposta que diga como cumpre cada dever do art. 1436.º.

Pedir proposta para comparar

Como funciona

Quando pedir outra administração

A melhor altura para pedir outra administração é antes da assembleia ordinária, em que muitos prédios elegem o administrador. Mas pode pedir em qualquer altura: a assembleia contrata uma empresa de gestão de condomínios quando decidir.

  1. Diga quem administra hoje e o que o prédio tem

    Uma empresa, um vizinho ou ninguém; depois o código postal, as fracções e o que é comum, do elevador à garagem. Se não souber as fracções ao certo ou as quotas em atraso, há a resposta «não sei».

    Menos de 2 minutos

  2. Recebe a confirmação do pedido

    Chega-lhe por WhatsApp ou e-mail um resumo do prédio tal como o descreveu. Viu um número errado, ou tem à mão a última acta e as contas do ano? Responda a essa mensagem e seguem com o pedido.

    Logo a seguir ao envio

  3. Compara a proposta com o que tem hoje

    A empresa de administração da sua zona escreve a proposta com os dados do prédio, sem lá ir. Ponha-a ao lado da tabela de deveres acima e deixe a votação aos condóminos.

    Proposta por escrito em até 5 dias úteis

Em todo o país

Administração de condomínios na sua zona

Do Minho ao Algarve, o pedido é sempre o mesmo e a proposta vem de uma empresa de administração de condomínios que conhece a zona do prédio.

  • Braga

    • Braga
    • Guimarães
    • Barcelos
    • Vila Nova de Famalicão
  • Porto

  • Lisboa

  • Setúbal

    • Almada
    • Seixal
    • Setúbal
    • Barreiro
    • Montijo
    • Sesimbra
    • Alcochete
  • Faro

    • Faro
    • Loulé
    • Albufeira
    • Portimão
    • Lagos
    • Olhão
    • Silves

Mora noutra zona? O pedido é igual. Diga-nos o código postal do prédio e tratamos do resto.

Pedir proposta para a minha zona

Situações com caminho próprio

O seu prédio está numa destas situações?

Mudar de empresa, ficar sem administrador ou deixar o cargo têm cada um os seus prazos e passos na lei. Veja-o antes de pedir a proposta, ou peça já e leia depois.

Antes de pedir

O que nos perguntam antes de pedir proposta de administração

Pedir a proposta é gratuito e não obriga a nada, porque quem decide a contratação é a assembleia.

Pedir proposta obriga a alguma coisa?

Não. O pedido é gratuito e sem compromisso. A proposta é para levar à assembleia, e quem decide a contratação são os condóminos. Veja o que acontece depois de pedir.

Quem me vai contactar depois do pedido?

Só a empresa de administração da sua zona, para lhe fazer a proposta. Da nossa parte, recebe apenas a confirmação do pedido por WhatsApp ou e-mail, logo a seguir ao envio, e nunca lhe telefonamos. Os seus dados servem só para essa proposta. Veja quem vê os seus dados em cada passo.

Preciso de falar com a assembleia antes de pedir?

Não. Pode pedir já e levar a proposta à assembleia. É mais fácil convencer os vizinhos com uma alternativa por escrito do que com uma ideia. Para a reunião, use o kit para a assembleia.

É obrigatório ter uma empresa de administração de condomínios?

Não. O administrador pode ser um condómino ou uma empresa, eleitos pela assembleia (art. 1435.º, n.ºs 1 e 4, do Código Civil). Os deveres e os prazos são os mesmos nos dois casos. Se ninguém quer o cargo, veja o que fazer num condomínio sem administrador.

Podemos mudar de empresa antes do fim do contrato?

Sim. A assembleia que elege o administrador também o exonera, sem esperar pelo fim do mandato (art. 1435.º, n.º 1, do Código Civil). O contrato pode ter prazo e aviso prévio e, se a saída não os respeitar, pode haver indemnização: vale a pena lê-lo antes da reunião. Veja o calendário da mudança de administração.

E se a nova empresa também falhar?

Não fica preso a ela. A assembleia pode exonerar o administrador a qualquer momento (art. 1435.º, n.º 1, do Código Civil), e o que a empresa se compromete a fazer fica escrito na proposta. Antes de receber pedidos, cada empresa mostra-nos a certidão do registo e a apólice do seguro de responsabilidade civil. Veja como verificamos cada empresa.

Proposta por escrito, sem custo

Receba a proposta de uma empresa verificada da sua zona

Responda a perguntas rápidas sobre o prédio, quase todas com um toque. A empresa de administração de condomínios da sua zona prepara a proposta com esses dados, sem visita.

O que acontece depois de pedir

  1. Recebe a confirmação do pedido

    Por WhatsApp ou e-mail, logo a seguir ao envio.

  2. A empresa da sua zona prepara a proposta

    Com o tipo de prédio, as fracções e o que o prédio tem, sem visita.

  3. Recebe a proposta por escrito

    Em até 5 dias úteis depois do pedido, pronta para a assembleia decidir.

  • Sem custo e sem compromisso

    Pedir a proposta não obriga a nada.

  • Dados só para a sua zona

    Servem só para a proposta do seu prédio.

  • Empresa verificada

    Com registo comercial e seguro de responsabilidade civil.

  • A decisão é da assembleia

    Leva a proposta e são os vizinhos que votam.

Pedido de proposta de administração de condomínio

Como está hoje o seu prédio?

Em que ponto está a decisão de mudar? Responda só se escolheu «Temos uma empresa e queremos mudar».

Para quando precisa de uma empresa de administração? Responda só se o prédio ainda não tem uma empresa de administração.

Qual é o código postal do prédio?

Que tipo de prédio é?

Quantas fracções tem o prédio?

O que o prédio tem? Marque tudo o que se aplica

Há quotas em atraso?

Para onde enviamos a confirmação do pedido?

Como prefere que a empresa fale consigo?

A confirmação do pedido segue já para o seu e-mail.

Sem custo e sem compromisso. Os seus dados vão só para a empresa de administração da sua zona.

Ainda não está pronto para pedir? Descarregar a checklist para comparar propostas