Seguro do prédio

Seguro de condomínio obrigatório: o que a lei exige, o que o multirriscos acrescenta e onde está a apólice

O seguro de condomínio obrigatório é o de incêndio, a cargo de cada condómino. Quem administra verifica que existe e propõe o capital: se ninguém sabe da apólice, o prédio pode estar a descoberto.

  • Sem custo e sem compromisso
  • Empresa verificada, com registo comercial e seguro
  • Proposta por escrito para a assembleia

O que cobre

O que o seguro do condomínio tem de cobrir, e o que é escolha do prédio

A lei só obriga ao seguro contra o risco de incêndio, das fracções e das partes comuns. Tudo o resto, da água à tempestade, depende da apólice que o prédio e cada condómino escolhem.

  • Incêndio, obrigatório

    Para todo o edifício: cada fracção e as partes comuns. É o único seguro que a lei impõe ao condomínio.

  • Raio e explosão, incluídos

    O seguro de incêndio cobre também os danos de raio, explosão ou acidente semelhante, mesmo sem fogo, salvo se a apólice disser outra coisa.

  • Fumo, calor e o combate ao fogo

    Entram também os danos do calor, do fumo e do vapor do incêndio, e os dos meios usados para o apagar.

  • Água, no multirriscos

    A água de uma rotura ou de uma infiltração só está coberta se houver um multirriscos que a inclua. Leia as exclusões da apólice.

  • Tempestade, quase sempre na base

    Nos multirriscos-habitação, as tempestades fazem quase sempre parte das coberturas de base, com os limites que a apólice fixar.

  • Sismos, à parte

    A cobertura de fenómenos sísmicos é facultativa em todas as apólices, com franquia própria, habitualmente de pelo menos 5 % do capital.

Incêndio, raio, explosão, fumo e combate ao fogo: Código Civil, art. 1429.º, n.º 1, e Lei do Contrato de Seguro, art. 150.º, n.ºs 2 e 3. Tempestades e sismos: DECO PROteste.

Quando acontece alguma coisa

Sinistros, infiltrações e tempestades: o que o seguro do prédio resolve

O seguro do prédio paga a reparação de um sinistro coberto pela apólice, e participar a tempo, com provas, evita que o pagamento seja reduzido. Numa infiltração ou numa tempestade, são a apólice de cada fracção e a das partes comuns que dizem o que o seguro paga; quem responde pela reparação decide-se pela lei, conforme a origem do dano.

Que seguro é de quem, num prédio em propriedade horizontal

Cada fracção tem o seu seguro, e o seguro de cada uma cobre a sua parte nas partes comuns. Em prédios grandes, há quem junte um multirriscos só para as partes comuns.

Tipos de seguro num prédio em propriedade horizontal: o que cobre, quem contrata e o que pedir à administração
SeguroO que cobreQuem contrataO que pedir à administração
Incêndio, obrigatórioA fracção e a sua parte nas partes comuns, contra incêndio e, salvo se a apólice disser outra coisa, raio e explosãoCada condómino; o administrador, se o condómino falharQue verifique as apólices de todos e proponha o capital à assembleia
Multirriscos de cada fracçãoAlém do incêndio, as coberturas que a apólice tiver: água, tempestade, outrasCada condómino, para a sua casaQue saiba que coberturas têm as fracções antes de um sinistro nas partes comuns
Multirriscos das partes comunsAs partes comuns, com as coberturas escolhidas pela assembleiaO condomínio, por deliberaçãoQue informe a seguradora das outras apólices e reparta a franquia pela permilagem
Fenómenos sísmicosOs danos de sismo, com franquia própriaQuem a acrescenta à sua apóliceQue diga à assembleia o que custa e qual a franquia

Código Civil, art. 1429.º, n.ºs 1 e 2, e art. 1436.º, n.º 1, alínea c), na redacção da Lei n.º 8/2022. Partes comuns e franquia: DECO PROteste, seguro de condomínio.

Quem faz e quanto vale

Quem tem de fazer o seguro do prédio, e porque o capital conta

O seguro é dos condóminos; o administrador faz o que faltar e cobra-o depois. E o capital seguro deve chegar para reconstruir: salvo se a apólice disser outra coisa, um capital abaixo do valor faz a seguradora pagar só uma parte do dano.

Apólice de seguro de um prédio aberta numa mesa, com uma calculadora e as chaves da porta de entrada
Com um capital seguro de metade do valor do prédio, a seguradora paga metade de cada dano, mesmo numa reparação pequena, salvo se a apólice disser outra coisa.
Regras do seguro de condomínio: o que a lei diz e onde está
RegraO que a lei dizOnde está
Quem contrataOs condóminos. O administrador faz o seguro se eles não o fizerem no prazo e pelo valor fixados em assembleia, e tem direito a reaver o prémioCódigo Civil, art. 1429.º, n.º 2
O que faz o administradorVerifica a existência do seguro contra incêndio e propõe à assembleia o montante do capital seguroCódigo Civil, art. 1436.º, n.º 1, alínea c), na redacção da Lei n.º 8/2022
Capital abaixo do valorSalvo convenção em contrário, se o capital seguro for inferior ao valor do que está seguro, a seguradora só paga o dano nessa proporçãoLei do Contrato de Seguro, art. 134.º
ActualizaçãoNos seguros de habitação, salvo estipulação em contrário, o valor do imóvel seguro actualiza-se automaticamente pelos índices publicados. A seguradora tem de informar desta regra, do valor seguro do imóvel e dos critérios de actualização, no contrato e em cada renovação; se não o fizer, a regra do capital abaixo do valor não se aplica, na medida do incumprimentoLei do Contrato de Seguro, art. 135.º, n.ºs 1 a 3
Que valor segurarO de reconstrução, que costuma ser muito inferior ao de mercado, porque o terreno não contaDECO PROteste (a lei manda segurar pelo valor fixado em assembleia)

Ninguém sabe onde está a apólice? Diga-o no pedido, e peça que a proposta de administração explique como a empresa verifica e revê o seguro do prédio.

Pedir proposta a quem revê o seguro

Quanto custa

Quanto custa o seguro do condomínio, e quem o paga

O prémio depende da seguradora, do capital seguro e das coberturas, e paga-o quem contrata: cada condómino pela sua fracção, ou o condomínio pelo multirriscos das partes comuns. Não publicamos preços de seguros.

Rever o seguro faz parte do trabalho de quem administra. Se o entregar a uma empresa de gestão de condomínios, pergunte na proposta se a revisão do seguro entra na mensalidade ou é cobrada à parte; para uma referência, veja os honorários de administração observados no mercado.

Antes de renovar, confirme

A renovação é a altura de rever a apólice: a seguradora tem de voltar a dizer o valor seguro do prédio e como se actualiza.

  • O capital seguro e se chega para reconstruir
  • As coberturas, sobretudo água e tempestade
  • As franquias e como se repartem entre condóminos
  • Onde está a apólice e quem a guarda
  • O tomador de cada apólice, fracção a fracção, e se falta alguma (Código Civil, art. 1429.º, n.ºs 1 e 2)
  • A responsabilidade civil pelos danos que o prédio cause a terceiros por falta de conservação, como uma telha que cai (Código Civil, art. 492.º)
Ver as perguntas para comparar propostas 
Administrador de condomínio a rever uma apólice com um condómino, à mesa de uma sala de reuniões, vistos de costas
Na revisão, confirme o prazo para participar um sinistro: se a apólice não o fixar, são 8 dias depois de se saber dele (Lei do Contrato de Seguro, art. 100.º, n.º 1).

Como funciona

Do pedido à proposta de uma empresa que trata do seguro do prédio

Se o seguro está por rever, ou se ninguém administra o prédio, o pedido leva os dados à empresa de administração da sua zona, e a proposta chega por escrito, sem visita.

  1. Diga-nos como está o prédio

    Se o seguro está em dia, as fracções, o código postal e o que o prédio tem. O que não souber, marque «não sei».

    Menos de 2 minutos

  2. Confirmamos o pedido

    Por WhatsApp ou e-mail, com o resumo para corrigir. Pode juntar a apólice, se a tiver.

    Logo a seguir ao envio

  3. Recebe a proposta

    A empresa da zona prepara-a com os dados do prédio, para a assembleia comparar e decidir.

    Proposta por escrito em até 5 dias úteis

Antes de pedir

Dúvidas sobre o seguro de condomínio

O seguro de incêndio é obrigatório e é de cada condómino; o administrador verifica-o e propõe o capital. Estas são as perguntas que mais surgem.

O seguro de condomínio é obrigatório?

O seguro contra o risco de incêndio é obrigatório, para cada fracção e para as partes comuns. Os outros seguros, como o multirriscos, são escolha de cada condómino ou da assembleia. Veja quem tem de fazer o seguro do prédio.

Quem tem de fazer o seguro: o condomínio ou cada condómino?

Cada condómino. O administrador só o faz quando os condóminos não o fizeram no prazo e pelo valor fixados em assembleia, e depois cobra-lhes o prémio. Antes, tem de verificar que o seguro existe e propor o capital. Veja os deveres do administrador.

O prédio não tem seguro, ou ninguém sabe dele. O que fazemos?

Peça ao administrador as apólices de cada fracção e, se não existirem, leve à assembleia o prazo e o valor para as fazer; passado esse prazo, o administrador faz o seguro em falta. Se ninguém administra o prédio, veja o que fazer num condomínio sem administrador.

O seguro de incêndio cobre infiltrações e danos por água?

Não: cobre o incêndio e os danos do fumo, do calor e da água usada para o apagar e, salvo se a apólice disser outra coisa, o raio e a explosão. A água de uma rotura ou de uma infiltração só está coberta se houver um multirriscos que a inclua. Veja se o seguro cobre infiltrações.

Por quanto se deve segurar o prédio?

Pelo valor que a assembleia fixar, sob proposta do administrador. Salvo se a apólice disser outra coisa, se o capital for menor do que o valor do prédio a seguradora só paga o dano nessa proporção; por isso o valor de referência é o de reconstrução. Veja o que acontece quando há um sinistro.

Para onde vão os meus dados se pedir a proposta?

Para a empresa de administração da zona do prédio, e só para ela. Servem só para a proposta do seu prédio. A política de privacidade diz quem os trata.

Fontes: Código Civil, art. 1436.º, na redacção da Lei n.º 8/2022, e arts. 492.º e 1429.º; Decreto-Lei n.º 72/2008 (Lei do Contrato de Seguro), arts. 100.º, 134.º, 135.º e 150.º; DECO PROteste, artigos sobre o seguro de condomínio, as coberturas para catástrofes naturais e a escolha do multirriscos-habitação. Lei confirmada em Outubro de 2026.

Proposta por escrito, sem custo

Peça a proposta de uma empresa que verifica e revê o seguro do prédio

Diga-nos como está o seguro e como é o prédio. A empresa de administração de condomínios da sua zona prepara a proposta com esses dados, sem visita.

O que acontece depois de pedir

  1. Recebe a confirmação do pedido

    Por WhatsApp ou e-mail, logo a seguir ao envio.

  2. A empresa da sua zona prepara a proposta

    Com o estado do seguro e os dados do prédio, sem visita.

  3. Recebe a proposta por escrito

    Em até 5 dias úteis depois do pedido, pronta para a assembleia decidir.

  • Sem custo e sem compromisso

    Pedir a proposta não obriga a nada.

  • Dados só para a sua zona

    Servem só para a proposta do seu prédio.

  • Empresa verificada

    Com registo comercial e seguro de responsabilidade civil.

  • A decisão é da assembleia

    Leva a proposta e são os vizinhos que votam.

Pedido de proposta de administração, com o seguro do prédio

O seguro do prédio está em dia?

Como está hoje a administração do prédio?

Qual é o código postal do prédio?

Quantas fracções tem o prédio?

O que o prédio tem? Marque tudo o que se aplica

Para onde enviamos a confirmação do pedido?

Como prefere que a empresa fale consigo?

A confirmação do pedido segue já para o seu e-mail.

Sem custo e sem compromisso. Os seus dados vão só para a empresa de administração da sua zona.

Ainda não está pronto para pedir? Rever a apólice do prédio com 6 perguntas