Seguro do prédio
Seguro de condomínio obrigatório: o que a lei exige, o que o multirriscos acrescenta e onde está a apólice
O seguro de condomínio obrigatório é o de incêndio, a cargo de cada condómino. Quem administra verifica que existe e propõe o capital: se ninguém sabe da apólice, o prédio pode estar a descoberto.
- Sem custo e sem compromisso
- Empresa verificada, com registo comercial e seguro
- Proposta por escrito para a assembleia
O que cobre
O que o seguro do condomínio tem de cobrir, e o que é escolha do prédio
A lei só obriga ao seguro contra o risco de incêndio, das fracções e das partes comuns. Tudo o resto, da água à tempestade, depende da apólice que o prédio e cada condómino escolhem.
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Incêndio, obrigatório
Para todo o edifício: cada fracção e as partes comuns. É o único seguro que a lei impõe ao condomínio.
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Raio e explosão, incluídos
O seguro de incêndio cobre também os danos de raio, explosão ou acidente semelhante, mesmo sem fogo, salvo se a apólice disser outra coisa.
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Fumo, calor e o combate ao fogo
Entram também os danos do calor, do fumo e do vapor do incêndio, e os dos meios usados para o apagar.
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Água, no multirriscos
A água de uma rotura ou de uma infiltração só está coberta se houver um multirriscos que a inclua. Leia as exclusões da apólice.
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Tempestade, quase sempre na base
Nos multirriscos-habitação, as tempestades fazem quase sempre parte das coberturas de base, com os limites que a apólice fixar.
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Sismos, à parte
A cobertura de fenómenos sísmicos é facultativa em todas as apólices, com franquia própria, habitualmente de pelo menos 5 % do capital.
Incêndio, raio, explosão, fumo e combate ao fogo: Código Civil, art. 1429.º, n.º 1, e Lei do Contrato de Seguro, art. 150.º, n.ºs 2 e 3. Tempestades e sismos: DECO PROteste.
Quando acontece alguma coisa
Sinistros, infiltrações e tempestades: o que o seguro do prédio resolve
O seguro do prédio paga a reparação de um sinistro coberto pela apólice, e participar a tempo, com provas, evita que o pagamento seja reduzido. Numa infiltração ou numa tempestade, são a apólice de cada fracção e a das partes comuns que dizem o que o seguro paga; quem responde pela reparação decide-se pela lei, conforme a origem do dano.
Que seguro é de quem, num prédio em propriedade horizontal
Cada fracção tem o seu seguro, e o seguro de cada uma cobre a sua parte nas partes comuns. Em prédios grandes, há quem junte um multirriscos só para as partes comuns.
| Seguro | O que cobre | Quem contrata | O que pedir à administração |
|---|---|---|---|
| Incêndio, obrigatório | A fracção e a sua parte nas partes comuns, contra incêndio e, salvo se a apólice disser outra coisa, raio e explosão | Cada condómino; o administrador, se o condómino falhar | Que verifique as apólices de todos e proponha o capital à assembleia |
| Multirriscos de cada fracção | Além do incêndio, as coberturas que a apólice tiver: água, tempestade, outras | Cada condómino, para a sua casa | Que saiba que coberturas têm as fracções antes de um sinistro nas partes comuns |
| Multirriscos das partes comuns | As partes comuns, com as coberturas escolhidas pela assembleia | O condomínio, por deliberação | Que informe a seguradora das outras apólices e reparta a franquia pela permilagem |
| Fenómenos sísmicos | Os danos de sismo, com franquia própria | Quem a acrescenta à sua apólice | Que diga à assembleia o que custa e qual a franquia |
Código Civil, art. 1429.º, n.ºs 1 e 2, e art. 1436.º, n.º 1, alínea c), na redacção da Lei n.º 8/2022. Partes comuns e franquia: DECO PROteste, seguro de condomínio.
Quem faz e quanto vale
Quem tem de fazer o seguro do prédio, e porque o capital conta
O seguro é dos condóminos; o administrador faz o que faltar e cobra-o depois. E o capital seguro deve chegar para reconstruir: salvo se a apólice disser outra coisa, um capital abaixo do valor faz a seguradora pagar só uma parte do dano.
| Regra | O que a lei diz | Onde está |
|---|---|---|
| Quem contrata | Os condóminos. O administrador faz o seguro se eles não o fizerem no prazo e pelo valor fixados em assembleia, e tem direito a reaver o prémio | Código Civil, art. 1429.º, n.º 2 |
| O que faz o administrador | Verifica a existência do seguro contra incêndio e propõe à assembleia o montante do capital seguro | Código Civil, art. 1436.º, n.º 1, alínea c), na redacção da Lei n.º 8/2022 |
| Capital abaixo do valor | Salvo convenção em contrário, se o capital seguro for inferior ao valor do que está seguro, a seguradora só paga o dano nessa proporção | Lei do Contrato de Seguro, art. 134.º |
| Actualização | Nos seguros de habitação, salvo estipulação em contrário, o valor do imóvel seguro actualiza-se automaticamente pelos índices publicados. A seguradora tem de informar desta regra, do valor seguro do imóvel e dos critérios de actualização, no contrato e em cada renovação; se não o fizer, a regra do capital abaixo do valor não se aplica, na medida do incumprimento | Lei do Contrato de Seguro, art. 135.º, n.ºs 1 a 3 |
| Que valor segurar | O de reconstrução, que costuma ser muito inferior ao de mercado, porque o terreno não conta | DECO PROteste (a lei manda segurar pelo valor fixado em assembleia) |
Ninguém sabe onde está a apólice? Diga-o no pedido, e peça que a proposta de administração explique como a empresa verifica e revê o seguro do prédio.
Pedir proposta a quem revê o seguroQuanto custa
Quanto custa o seguro do condomínio, e quem o paga
O prémio depende da seguradora, do capital seguro e das coberturas, e paga-o quem contrata: cada condómino pela sua fracção, ou o condomínio pelo multirriscos das partes comuns. Não publicamos preços de seguros.
Rever o seguro faz parte do trabalho de quem administra. Se o entregar a uma empresa de gestão de condomínios, pergunte na proposta se a revisão do seguro entra na mensalidade ou é cobrada à parte; para uma referência, veja os honorários de administração observados no mercado.
Antes de renovar, confirme
A renovação é a altura de rever a apólice: a seguradora tem de voltar a dizer o valor seguro do prédio e como se actualiza.
- O capital seguro e se chega para reconstruir
- As coberturas, sobretudo água e tempestade
- As franquias e como se repartem entre condóminos
- Onde está a apólice e quem a guarda
- O tomador de cada apólice, fracção a fracção, e se falta alguma (Código Civil, art. 1429.º, n.ºs 1 e 2)
- A responsabilidade civil pelos danos que o prédio cause a terceiros por falta de conservação, como uma telha que cai (Código Civil, art. 492.º)
Como funciona
Do pedido à proposta de uma empresa que trata do seguro do prédio
Se o seguro está por rever, ou se ninguém administra o prédio, o pedido leva os dados à empresa de administração da sua zona, e a proposta chega por escrito, sem visita.
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Diga-nos como está o prédio
Se o seguro está em dia, as fracções, o código postal e o que o prédio tem. O que não souber, marque «não sei».
Menos de 2 minutos
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Confirmamos o pedido
Por WhatsApp ou e-mail, com o resumo para corrigir. Pode juntar a apólice, se a tiver.
Logo a seguir ao envio
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Recebe a proposta
A empresa da zona prepara-a com os dados do prédio, para a assembleia comparar e decidir.
Proposta por escrito em até 5 dias úteis
Antes de pedir
Dúvidas sobre o seguro de condomínio
O seguro de incêndio é obrigatório e é de cada condómino; o administrador verifica-o e propõe o capital. Estas são as perguntas que mais surgem.
O seguro de condomínio é obrigatório?
O seguro contra o risco de incêndio é obrigatório, para cada fracção e para as partes comuns. Os outros seguros, como o multirriscos, são escolha de cada condómino ou da assembleia. Veja quem tem de fazer o seguro do prédio.
Quem tem de fazer o seguro: o condomínio ou cada condómino?
Cada condómino. O administrador só o faz quando os condóminos não o fizeram no prazo e pelo valor fixados em assembleia, e depois cobra-lhes o prémio. Antes, tem de verificar que o seguro existe e propor o capital. Veja os deveres do administrador.
O prédio não tem seguro, ou ninguém sabe dele. O que fazemos?
Peça ao administrador as apólices de cada fracção e, se não existirem, leve à assembleia o prazo e o valor para as fazer; passado esse prazo, o administrador faz o seguro em falta. Se ninguém administra o prédio, veja o que fazer num condomínio sem administrador.
O seguro de incêndio cobre infiltrações e danos por água?
Não: cobre o incêndio e os danos do fumo, do calor e da água usada para o apagar e, salvo se a apólice disser outra coisa, o raio e a explosão. A água de uma rotura ou de uma infiltração só está coberta se houver um multirriscos que a inclua. Veja se o seguro cobre infiltrações.
Por quanto se deve segurar o prédio?
Pelo valor que a assembleia fixar, sob proposta do administrador. Salvo se a apólice disser outra coisa, se o capital for menor do que o valor do prédio a seguradora só paga o dano nessa proporção; por isso o valor de referência é o de reconstrução. Veja o que acontece quando há um sinistro.
Para onde vão os meus dados se pedir a proposta?
Para a empresa de administração da zona do prédio, e só para ela. Servem só para a proposta do seu prédio. A política de privacidade diz quem os trata.
Fontes: Código Civil, art. 1436.º, na redacção da Lei n.º 8/2022, e arts. 492.º e 1429.º; Decreto-Lei n.º 72/2008 (Lei do Contrato de Seguro), arts. 100.º, 134.º, 135.º e 150.º; DECO PROteste, artigos sobre o seguro de condomínio, as coberturas para catástrofes naturais e a escolha do multirriscos-habitação. Lei confirmada em Outubro de 2026.
Proposta por escrito, sem custo
Peça a proposta de uma empresa que verifica e revê o seguro do prédio
Diga-nos como está o seguro e como é o prédio. A empresa de administração de condomínios da sua zona prepara a proposta com esses dados, sem visita.
O que acontece depois de pedir
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Recebe a confirmação do pedido
Por WhatsApp ou e-mail, logo a seguir ao envio.
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A empresa da sua zona prepara a proposta
Com o estado do seguro e os dados do prédio, sem visita.
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Recebe a proposta por escrito
Em até 5 dias úteis depois do pedido, pronta para a assembleia decidir.
- Sem custo e sem compromisso
Pedir a proposta não obriga a nada.
- Dados só para a sua zona
Servem só para a proposta do seu prédio.
- Empresa verificada
Com registo comercial e seguro de responsabilidade civil.
- A decisão é da assembleia
Leva a proposta e são os vizinhos que votam.
Ainda não está pronto para pedir? Rever a apólice do prédio com 6 perguntas