A empresa não cumpre

Plano de transição de administração: mudar de empresa sem ficar um dia sem administrador

Um plano de transição de administração leva 6 a 10 semanas: propostas, convocatória, assembleia que exonera e elege no mesmo dia, carta, entrega das pastas e banco. O prédio não fica sem administrador, porque quem sai fica até haver sucessor.

Equipa editorial do condominios.com.ptLei confirmada em Outubro de 2026Leitura de 7 minutos

Porque é que um bom plano não deixa o prédio um dia sem administrador?

Porque a lei não deixa: quem administra só sai do cargo quando há sucessor, eleito ou nomeado (art. 1435.º, n.º 5, do Código Civil). O risco não está na lei, está na acta. Se a assembleia exonera a empresa e deixa a eleição para outra reunião, a empresa que perdeu a confiança do prédio continua a geri-lo durante semanas.

Por isso, o plano gira à volta de uma reunião com dois pontos seguidos: a exoneração e a eleição, as duas decididas pela maioria do valor do prédio, em votos (art. 1432.º, n.º 5, e art. 1435.º, n.º 1). Tudo o que vem antes serve para chegar a essa reunião com uma proposta escrita; tudo o que vem depois, para a empresa nova receber o prédio em ordem.

As duas versões do plano, semana a semana

Mudar já, sem esperar pelo contrato, leva cerca de 6 semanas. Mudar no fim do contrato leva mais, porque a decisão tem de chegar à empresa antes do último dia para avisar. O gráfico compara as duas; a tabela dá cada semana.

Duração das duas versões do plano de transição, em semanas Mudar já: preparar, 2 semanas; convocar e reunir, 2; passagem, 2; 6 semanas no total. No fim do contrato, com um aviso prévio de 30 dias: preparar, 3 semanas; convocar e reunir, 2; aviso prévio, 4; passagem, 1; 10 semanas no total. Mudar já: 6 semanas Preparar 2 sem. Convocar e reunir 2 sem. Passagem 2 sem. No fim do contrato: 10 semanas Preparar 3 sem. Convocar e reunir 2 sem. Aviso prévio 4 sem. Passagem 1 sem.
A versão no fim do contrato supõe um aviso prévio de 30 dias. Com 60 ou 90, a barra clara do aviso prévio cresce na mesma medida: o prazo que conta é o último dia para avisar a empresa, não o fim do contrato.
Plano de transição de administração: o que fazer em cada semana, nas duas versões
SemanaMudar jáNo fim do contrato
1Ler o contrato e pedir a proposta: a que pede aqui chega por escrito em até 5 dias úteisLer o contrato: data do fim, renovação e aviso prévio; contar para trás a partir do último dia para avisar
2Comparar a proposta com a empresa actual; preparar a convocatória com a exoneração e a eleição em pontos seguidosPedir a proposta
3Enviar a convocatória no início da semana, com pelo menos 10 dias de antecedência, e o resumo aos vizinhosComparar a proposta com a empresa actual; preparar a convocatória, com a não renovação e a eleição
4Assembleia, no fim da semana: exoneração, eleição, data de início e quem recebe as pastasEnviar a convocatória no início da semana, e o resumo aos vizinhos
5Carta à empresa que sai, com a acta e 10 dias para entregarAssembleia: não renovar e eleger a empresa nova a partir do fim do contrato
6Entrega com lista assinada; bancoCarta à empresa, antes do último dia para avisar
7 a 9Deliberações aos ausentes, até 30 dias depois da reuniãoAviso prévio a correr; deliberações aos ausentes
10—Fim do contrato: entrega com lista assinada e banco

Prazos da lei: 10 dias de antecedência na convocatória e 30 dias para comunicar as deliberações aos ausentes (art. 1432.º, n.ºs 1 e 9, do Código Civil). As outras datas marca-as quem prepara a mudança.

Para levar à reunião o plano em branco, com uma linha por passo e espaço para as datas do seu prédio, use o kit para a assembleia.

Como escolher a versão: o contrato decide quanto custa esperar

A exoneração não depende do fim do contrato (art. 1435.º, n.º 1), por isso a versão rápida está sempre à mão. O que o contrato decide é o preço: uma saída fora do prazo, ou sem o aviso prévio que ele fixa, pode dar à empresa direito a indemnização (art. 1172.º, alínea c)).

Use a versão rápida quando a empresa já falha o essencial, como obras paradas, contas por prestar ou assembleias por convocar: cada mês de espera custa mais do que uma possível indemnização. Use a versão do fim do contrato quando o serviço é fraco mas não põe o prédio em risco, e o fim está perto. As cláusulas a ler, e o que propor à empresa nova, estão em contrato de administração de condomínio. Se ainda está a decidir se a mudança se justifica, veja os sinais que se repetem nas queixas.

Está na semana 1? Peça já a proposta: em até 5 dias úteis tem-na por escrito, para comparar com a empresa actual antes de convocar.

Pedir proposta para levar à assembleia

Depois da assembleia: a carta, a entrega e o banco

A transição acaba quando três coisas estão fechadas: a empresa que sai recebeu a acta, as pastas mudaram de mãos com uma lista assinada e o banco tirou-lhe os poderes na conta. Até lá, a empresa nova trabalha com o que tem.

Duas pilhas de pastas de arquivo do condomínio numa mesa de reuniões, uma delas com uma folha de verificação por cima
A lista da entrega assinada pelas duas empresas é o último documento da administração antiga e o primeiro da nova.

As deliberações só produzem efeito depois de aprovada a acta (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 1.º, n.º 3): aprove-a no fim da reunião, para a carta seguir logo. A identificação do novo administrador tem de ficar afixada na entrada do prédio ou num local de passagem comum (art. 3.º, n.º 1). O que exigir na entrega, linha a linha, e o que fazer se a empresa não colaborar, está em o administrador não entrega documentos; o que se confere no dia, na passagem de pastas.

Se o problema que levou à mudança foi uma obra parada, ponha-a na primeira lista de tarefas da empresa nova, com a acta que a aprovou: veja como pôr a andar uma obra parada.

Os erros que alongam a passagem

O erro que mais custa é exonerar sem eleger: a empresa que sai fica em funções até haver sucessor, às vezes durante meses. Os outros atrasam semanas.

  • Contar do fim do contrato, não do aviso prévio. Quem decide na última semana do contrato já passou o prazo para avisar.
  • Não escrever a data de início na acta. Sem data, a empresa que sai e a que entra discutem quem responde pelo prédio nessa semana.
  • Deixar a acta para aprovar depois. Sem acta aprovada, as deliberações não produzem efeito, e a carta à empresa espera.
  • Esquecer o banco. Enquanto tiver poderes na conta, a empresa que saiu pode movimentá-la.
  • Não avisar os ausentes. As deliberações seguem para quem faltou no prazo de 30 dias.

Cada um destes erros evita-se na convocatória ou na acta, antes de a reunião acabar: é por isso que o plano se escreve antes de convocar.

Perguntas que ficam

A empresa que sai mantém-se em funções até ser eleita a seguinte, e a nova começa na data que a acta fixar.

A empresa nova pode começar antes de a antiga sair?

Não há dois administradores ao mesmo tempo. Quem sai continua no cargo enquanto não houver sucessor (art. 1435.º, n.º 5, do Código Civil), e a empresa eleita começa no dia que a acta fixar. Por isso a data de início vai escrita na deliberação. Veja o calendário completo da mudança de administração.

Quanto tempo demora a entrega das pastas?

O que a carta fixar: a lei não dá prazo para a entrega. Dez dias depois da recepção da carta é um prazo razoável para pastas que deviam estar em ordem. Se passar, segue a interpelação. Veja os passos quando o administrador não entrega documentos.

Como ficam os condóminos a saber que a empresa mudou?

Pela acta e pelo aviso na entrada. As deliberações seguem para os ausentes no prazo de 30 dias (art. 1432.º, n.º 9, do Código Civil), e a identificação do administrador em exercício tem de estar afixada na entrada do prédio ou num local de passagem comum (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 3.º, n.º 1). Veja o modelo de acta com as duas deliberações.

E os contratos de manutenção e o seguro do prédio?

Se foram feitos em nome do condomínio, como devem ser, continuam: muda só quem fala com os fornecedores e com a seguradora. Confirme-o na lista da entrega, contrato a contrato, e peça as apólices com os recibos. Veja o que o seguro do condomínio cobre.

O plano serve se o prédio é administrado por um vizinho?

Serve, com as mesmas datas. O vizinho continua a administrar até haver sucessor e entrega as pastas da mesma forma, com uma lista assinada. Se é ele que quer sair, veja como deixar de ser administrador do condomínio.

Fontes: Código Civil, arts. 1172.º, 1432.º e 1435.º, na versão actualizada da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (abre numa nova janela); Decreto-Lei n.º 268/94, arts. 1.º e 3.º, republicado pela Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro, no Diário da República (abre numa nova janela). Lei confirmada em Outubro de 2026.

Sobre o mesmo assunto

Se o problema for este, leia a seguir

Se a assembleia ainda não foi convocada, o primeiro mostra como os condóminos o fazem; se o motivo da mudança é uma obra parada, o segundo dá os prazos para a pôr a andar.

Proposta por escrito, sem custo

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O que acontece depois de pedir

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    Por WhatsApp ou e-mail, logo a seguir ao envio.

  2. A empresa da sua zona prepara a proposta

    Com os dados que nos deu, sem visita ao prédio.

  3. Leva a proposta à assembleia

    Por escrito, em até 5 dias úteis, para pôr na convocatória.

  • Sem custo e sem compromisso

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  • Empresa verificada

    Com registo comercial e seguro de responsabilidade civil.

  • A decisão é da assembleia

    Leva a proposta e são os vizinhos que votam.

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