A empresa não cumpre

Sinais para mudar de empresa de administração: quando já não vale a pena esperar

Os sinais para mudar de empresa de administração repetem-se nas queixas públicas: contas que ninguém explica, decisões da assembleia por cumprir, obras paradas, documentos que não chegam. Um sinal isolado pede uma carta; vários pedem outra proposta.

Equipa editorial do condominios.com.ptLei confirmada em Outubro de 2026Leitura de 7 minutos

Quais são os sinais de que está na hora de mudar?

São os que se repetem nas queixas públicas contra empresas de administração de condomínios, no Portal da Queixa e no DECO Proteste Reclama: cobrança e aplicação de quotas que ninguém explica, decisões da assembleia por cumprir, documentos e apólices que não chegam aos condóminos, obras que param, falta de resposta. A tabela junta a cada sinal a função da lei que fica por cumprir e o primeiro passo.

Sinais para mudar de empresa de administração, a regra da lei de cada um e o primeiro passo
O sinalO que a lei pede ao administradorO primeiro passo
Quotas e despesas que ninguém explicaPrestar contas à assembleia e guardar os documentos (art. 1436.º, n.º 1, alíneas l) e n))Pedir por escrito as facturas e os extractos do ano
Decisões da assembleia por cumprirExecutá-las em 15 dias úteis, ou no prazo fixado (alínea i))Interpelação com a data da deliberação
Documentos e apólices que não chegamGuardar e facultar as actas (DL 268/94, art. 1.º, n.º 5) e verificar o seguro (art. 1436.º, n.º 1, alínea c))Pedido escrito, com a lista do que quer ver
Obras e infiltrações paradasIntervir nas situações de urgência, convocando logo a assembleia (art. 1436.º, n.º 1, alínea r)), e executar a deliberação da obra em 15 dias úteis, ou no prazo que a assembleia fixar (alínea i))Aviso escrito com fotografias; veja como forçar a obra parada
E-mails e telefonemas sem respostaResponde civilmente por não cumprir as funções (n.º 3)O plano de 30 dias com três cartas
A assembleia anual que não é convocadaConvocá-la na primeira quinzena de Janeiro, ou no primeiro trimestre se o regulamento ou a assembleia o permitirem (art. 1431.º, n.ºs 1 e 4; art. 1436.º, n.º 1, alínea a))Os condóminos com 25 % convocam
Contactos por endereços pessoais, sem registoA lei não regula o meio; regula a guarda das notificações e dos documentos (DL 268/94, art. 2.º)Pedir um endereço da empresa para tudo o que é do prédio

Artigos do Código Civil, salvo os do Decreto-Lei n.º 268/94, republicado pela Lei n.º 8/2022; os arts. 1431.º e 1436.º e o art. 1.º do DL 268/94 na redacção dessa lei.

Um sinal isolado ou um padrão: como distinguir?

Um sinal isolado acontece a qualquer empresa e resolve-se com um pedido escrito. É padrão quando o mesmo sinal volta depois de pedido por escrito, ou quando aparecem dois sinais diferentes no mesmo ano. A diferença só se vê com datas, por isso vale a pena registar.

Caixas de correio metálicas na entrada de um prédio, com envelopes do condomínio por abrir a sair das ranhuras
Quem guarda os envelopes e os e-mails com a data tem, ao fim de três meses, a lista que a assembleia precisa de ver.

O registo cabe numa folha com quatro colunas: a data do pedido, o que pediu, por que meio, e a data da resposta, ou «sem resposta». Ao fim de três meses, a folha diz se é um mau período ou a forma de trabalhar da empresa. Leve-a à assembleia: os vizinhos discutem factos com datas, não impressões.

O que, sozinho, não é motivo para mudar

Uma quota que sobe, por si só, não é falha da empresa: o orçamento é aprovado pela assembleia (art. 1431.º, n.º 1). Também não é falha a demora de um fornecedor que a empresa acompanha e explica por escrito, nem a troca do gestor do prédio, se a passagem for feita com aviso.

Antes de propor a mudança, separe o que é da empresa do que é do prédio. Uma obra que não avança por falta de dinheiro pode ser falta de cobrança, que é da empresa, ou falta de fundo de reserva, que é de todos. Se o problema for a cobrança, o sinal está lá; se for o orçamento, a conversa é na assembleia.

O que fazer quando os sinais se repetem

Primeiro, uma carta que fixe prazo; depois, a assembleia que aprecia a actuação da empresa e vota, no mesmo dia, a proposta de outra. A exoneração não espera pelo fim do mandato (art. 1435.º, n.º 1), e o prédio não fica sem ninguém: quem sai só deixa o cargo quando o sucessor é eleito (n.º 5).

Andaime montado na fachada de azulejo de um prédio, sem ninguém a trabalhar e com a rede de protecção descaída
Uma obra parada vale mais na assembleia com a acta que a aprovou e a data em que devia ter começado do que com a fotografia sozinha.

Se a empresa não convoca a reunião, os condóminos com 25 % do valor do prédio fazem-no. Cada passo da mudança, com os modelos, está em mudar de administração do condomínio, e as semanas da passagem em plano de transição de administração. Se a empresa já saiu e guarda as pastas, veja o que exigir na entrega.

Os sinais repetem-se? Peça a proposta antes da reunião. Em até 5 dias úteis tem-na por escrito, e ninguém precisa de ir ao prédio.

Pedir proposta para levar à assembleia

Os erros de quem decide mudar

O erro que mais custa é chegar à assembleia só com queixas: sem datas e sem alternativa por escrito, a decisão adia-se. Os outros dão argumentos à empresa que sai.

  • Queixar-se só no grupo do prédio. As mensagens perdem-se e não provam que a empresa foi avisada. Peça por escrito, com data.
  • Mudar sem ler o contrato. O aviso prévio e a penalização não travam a decisão; mudam a data que sai mais barata.
  • Confundir quota alta com má gestão. O orçamento é da assembleia. Exija contas claras, não uma quota mais baixa.
  • Ir à reunião sem proposta. Sem alternativa, quem tem medo do desconhecido vota contra ou pede mais tempo.
  • Escolher a empresa nova só pelo preço. Os sinais da tabela também acontecem em empresas baratas. Pergunte como respondem e como prestam contas.

Com o registo das falhas e uma proposta por escrito, a assembleia discute uma alternativa concreta, e a decisão deixa de ser um voto de confiança.

Perguntas que ficam

Mudar de empresa decide-se em assembleia, pela maioria dos votos que representam o valor do prédio, e não espera pelo fim do contrato.

O contrato ainda não acabou. Posso mudar já?

Pode. A assembleia exonera o administrador em qualquer altura (art. 1435.º, n.º 1, do Código Civil). O que o contrato pode trazer é um custo: sair antes do prazo, ou sem o aviso prévio combinado, pode obrigar o condomínio a pagar uma indemnização (art. 1172.º, alínea c)). Leia antes as cláusulas do contrato de administração.

Quantos sinais são precisos para mudar?

A lei não conta sinais: basta a maioria dos votos que representam o valor do prédio, em assembleia. O que conta é convencer os vizinhos, e para isso servem as datas, as cartas e a proposta por escrito. Veja o kit para levar à assembleia.

Onde vejo as queixas contra a empresa do meu prédio?

No Portal da Queixa e no DECO Proteste Reclama, que são públicos e mostram também as respostas das empresas. Leia as mais recentes e veja se a empresa responde e resolve, não só quantas queixas tem. Veja como ler as avaliações de empresas de administração.

E se o problema forem os vizinhos que não pagam as quotas?

Então a primeira pergunta é se a empresa está a cobrar. Exigir as quotas em atraso, com os juros, é função do administrador (art. 1436.º, n.º 1, alínea f), do Código Civil). Uma empresa que não cobra deixa o prédio sem dinheiro para as obras. Veja o que fazer com as quotas em atraso.

Como sei que a empresa nova não vai ter os mesmos problemas?

Pergunte, antes de votar, o que costuma falhar: quantos condomínios tem cada gestor, como responde e em quanto tempo, e como presta contas. E compare as propostas pelo que fica escrito, não pelo preço só. Veja quantos condomínios pode ter um gestor.

Fontes: Portal da Queixa, resumo da categoria Administração de Condomínios (abre numa nova janela) (24 de Março de 2026, consultado em Outubro de 2026); DECO Proteste Reclama (abre numa nova janela), queixas públicas contra empresas de administração (consultadas em Outubro de 2026); Código Civil, arts. 1172.º, 1431.º, 1435.º e 1436.º, na versão actualizada da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (abre numa nova janela); Decreto-Lei n.º 268/94, arts. 1.º e 2.º, republicado pela Lei n.º 8/2022. Lei confirmada em Outubro de 2026.

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Se o problema for este, leia a seguir

Se o sinal mais forte é o silêncio, o primeiro dá o plano de 30 dias; se a assembleia já vai votar a mudança, o segundo dá as datas da passagem.

Proposta por escrito, sem custo

Leve à assembleia o registo das falhas e a proposta de uma empresa verificada

Diga-nos que sinais vê e como é o prédio. A empresa de administração de condomínios da sua zona prepara a proposta com esses dados, sem visita.

O que acontece depois de pedir

  1. Recebe a confirmação do pedido

    Por WhatsApp ou e-mail, logo a seguir ao envio.

  2. A empresa da sua zona prepara a proposta

    Com os dados que nos deu, sem visita ao prédio.

  3. Leva a proposta à assembleia

    Por escrito, em até 5 dias úteis, ao lado do registo das falhas.

  • Sem custo e sem compromisso

    Pedir a proposta não obriga a nada.

  • Dados só para a sua zona

    Servem só para a proposta do seu prédio.

  • Empresa verificada

    Com registo comercial e seguro de responsabilidade civil.

  • A decisão é da assembleia

    Leva a proposta e são os vizinhos que votam.

Pedido de proposta de uma empresa verificada da sua zona

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