A empresa não cumpre

O administrador não entrega documentos nem dinheiro: passos e cartas

Se o administrador não entrega documentos nem o dinheiro do condomínio depois de sair, a lei está do lado do prédio: carta com prazo, lista assinada na entrega e, sem resposta, tribunal ou queixa-crime.

Equipa editorial do condominios.com.ptLei confirmada em Outubro de 2026Leitura de 8 minutos

O que é que a empresa que sai tem de entregar?

Tudo o que diz respeito ao condomínio e tudo o que recebeu por causa dele. A lei manda o administrador guardar e manter tudo o que diga respeito ao condomínio (Código Civil, art. 1436.º, n.º 1, alínea n)) e, quando o mandato acaba, presta contas e entrega o que recebeu (art. 1161.º, alíneas d) e e)). A tabela dá a lista e o artigo de cada linha, para escrever na carta.

Documentos e valores que a empresa que sai tem de entregar, com a regra de cada um
O que exigirPorque é do condomínioOnde está
As actas de todas as assembleiasO administrador guarda-as e deixa os condóminos consultá-lasDL 268/94, art. 1.º, n.º 5
Cópias autenticadas dos documentos da constituição da propriedade horizontal, como o projecto aprovadoFicam à guarda do administrador, seja ele quem forDL 268/94, art. 2.º, n.º 1
Notificações da câmara e de outras autoridadesO administrador guarda-as e dá-as a conhecerDL 268/94, art. 2.º, n.º 2
Contas, orçamentos, facturas, recibos e extractosServem para prestar contas, e o mandatário presta-as quando o mandato acabaArt. 1436.º, n.º 1, alíneas l) e n); art. 1161.º, alínea d)
Apólices do seguro e recibos dos prémiosO administrador verifica que o seguro contra incêndio existeArt. 1436.º, n.º 1, alínea c); art. 1429.º
Contratos em curso: elevador, limpeza, manutençãoSão documentos do condomínioArt. 1436.º, n.º 1, alínea n)
A lista das quotas em dívida e dos processos em cursoO administrador cobra as quotas e informa dos processosArt. 1436.º, n.º 1, alíneas f), o) e p)
A ficha de cada condómino: NIF, morada e contactosOs condóminos dão-na ao administrador do condomínioDL 268/94, art. 3.º, n.º 2
Saldos, fundo comum de reserva, cheques e dinheiro em caixaÉ dinheiro recebido no exercício do mandato; o fundo vai para o bancoArt. 1161.º, alínea e); DL 268/94, art. 4.º, n.º 4
Chaves, comandos e códigos das partes comunsForam entregues à empresa para exercer as funçõesArt. 1161.º, alínea e)

Artigos do Código Civil, salvo os do Decreto-Lei n.º 268/94, republicado pela Lei n.º 8/2022; o art. 1436.º e os arts. 1.º, 3.º e 4.º do DL 268/94 na redacção dessa lei.

Os passos, da acta à entrega

Quatro passos, cada um com prova escrita, e o prédio recebe as pastas sem depender da boa vontade de quem sai. O primeiro dá-se na própria assembleia.

  1. Na assembleia

    Deixar escrito quem recebe

    A acta que exonera a empresa e elege a nova diz também quem fica encarregado de receber os documentos e, se for preciso, de ir a tribunal em nome do condomínio. Sem isso, a empresa que sai pode discutir com quem está a falar.

    Art. 1437.º, n.ºs 1 e 2: o administrador representa o condomínio em juízo, também quando mandatado pela assembleia.

  2. Nos dias seguintes

    A carta com a acta e um prazo

    Comunique a exoneração por carta registada com aviso de recepção, com cópia da acta, a lista da tabela acima e uma data para a entrega, 10 dias depois da recepção.

    A lei não fixa prazo para a entrega: o prazo é o da carta.

  3. No dia da entrega

    A lista assinada

    Confira linha a linha e assinem as duas partes. O que não vier fica escrito na lista, com a palavra «falta». É essa folha que prova, mais tarde, o que a empresa entregou e o que guardou.

    Art. 1161.º, alíneas d) e e): prestar contas e entregar o que recebeu.

  4. Passado o prazo

    A interpelação final

    Se a entrega não aconteceu, ou ficou a meio, segue a carta de interpelação: o que falta, 8 dias para entregar e o aviso de que o condomínio segue para tribunal.

    Art. 1436.º, n.º 3: o administrador que não cumpre as funções é civilmente responsável pela omissão.

Os quatro passos cabem em três a quatro semanas: a carta sai nos dias seguintes à assembleia, a entrega fica marcada para 10 dias depois e, se falhar, a interpelação dá mais 8.

A carta de interpelação e a lista da entrega, prontas a preencher

Duas folhas resolvem a maior parte das passagens: a interpelação, para quando o prazo da primeira carta passou, e a lista da entrega, para o dia em que as pastas mudam de mãos. Substitua o que está entre parênteses rectos.

Caixas de arquivo e pastas de argolas do condomínio empilhadas numa arrecadação de prédio
A lista da entrega segue a ordem das caixas: actas, contas, apólices, contratos. O que não estiver nelas fica escrito como falta, com a data.
Interpelação para entregar documentos e valores

Condomínio do prédio sito em [morada], NIF [número], representado pelo administrador eleito na assembleia de [data].

Exmos. Senhores,

Por carta de [data], recebida a [data do aviso de recepção], comunicámos a deliberação da assembleia de [data] que exonerou essa empresa da administração do condomínio e pedimos a entrega de todos os documentos e valores até [data]. Até hoje não foram entregues [o que falta: por exemplo, as actas desde 2020, os extractos bancários e o saldo do fundo comum de reserva].

Interpelamos V. Exas. para os entregarem no prazo de 8 dias a contar da recepção desta carta, em [local], contra lista assinada pelas duas partes, e para prestarem contas da administração até à data da saída (Código Civil, art. 1161.º, alíneas d) e e), e art. 1436.º, n.º 1, alínea n)). Findo o prazo, o condomínio recorrerá aos meios judiciais.

Com os melhores cumprimentos,
[Nome do administrador, data, assinatura]

Lista da entrega, para assinar no dia

Entrega da administração do condomínio do prédio sito em [morada], feita a [data], em [local], por [empresa que sai] a [novo administrador].

  1. Actas: [de / até], [número de livros ou pastas].
  2. Documentos da constituição da propriedade horizontal e projecto aprovado: [entregue / falta].
  3. Contas e documentos de suporte: [anos].
  4. Extractos bancários: [de / até]. Saldo à data: [valor].
  5. Fundo comum de reserva: [valor e conta].
  6. Apólices e recibos: [seguradora, apólice, validade].
  7. Contratos em curso: [quais].
  8. Quotas em dívida e processos: [lista anexa].
  9. Fichas dos condóminos: [entregue / falta].
  10. Chaves, comandos e códigos: [quais].

O que não foi entregue: [descrever, ou «nada»].

[Assinatura de quem entrega] [Assinatura de quem recebe]

Quando é caso de tribunal, e quando é caso de queixa-crime?

Documentos e contas em falta resolvem-se num tribunal cível; dinheiro que desapareceu pode ser também crime. Nos dois casos, quem age é o condomínio, representado pelo administrador (art. 1437.º, n.º 1, do Código Civil).

Contas e documentos: a acção de prestação de contas

A acção de prestação de contas serve para apurar as receitas e as despesas de quem administrou bens alheios e pode condenar no pagamento do saldo (art. 941.º do Código de Processo Civil). A empresa é citada para, em 30 dias, apresentar as contas ou contestar (art. 942.º, n.º 1). Fale com um advogado, que diz também qual a acção certa para exigir a entrega dos documentos.

Algumas empresas recusam entregar as pastas enquanto não lhes pagarem honorários, invocando o direito de retenção do mandatário (art. 755.º, n.º 1, alínea c), do Código Civil). A Relação do Porto recusou esse argumento num caso de documentos de um condomínio: os honorários não resultam do arquivo, que tinha de ser devolvido (acórdão de 25 de Maio de 2026, processo 1892/25.6T8AMT.P1). Diga-o na carta e trate dos honorários à parte, pagando o que é devido ou contestando por escrito. O Livro de Reclamações e as outras queixas não substituem o tribunal; veja onde reclamar da administração do condomínio e o que cada via consegue.

Dinheiro: o abuso de confiança

Ficar com dinheiro que foi entregue para administrar, como as quotas ou o fundo de reserva, pode ser abuso de confiança (art. 205.º do Código Penal). Quando o valor não é elevado, o processo depende de queixa (n.º 3), e o direito de queixa acaba 6 meses depois de se saber do facto e de quem o praticou (art. 115.º, n.º 1); com valor elevado, o crime é público e não depende de queixa (n.º 4), mas convém participá-lo logo ao Ministério Público. Não espere pelo fim da negociação. O que confirmar antes, e onde, está no artigo sobre o que fazer quando a empresa desviou dinheiro do condomínio.

A conta bancária: o que fazer no banco

A conta deve estar em nome do condomínio, e o que muda é quem a movimenta. Leve ao banco a acta da assembleia que elegeu a nova administração, peça que retirem os poderes à empresa que saiu e peça um extracto à data da mudança, para comparar com o saldo da lista da entrega.

Pasta de documentos do condomínio pousada no balcão de uma agência bancária vazia
O extracto à data da mudança é o número que fecha as contas da empresa que saiu: o saldo tem de bater com o que ela declarou na entrega.

Cada banco tem a sua lista de documentos; pergunte antes de ir, para não fazer duas viagens. O fundo comum de reserva tem de estar depositado numa instituição bancária (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, n.º 4). Se a empresa guardava o dinheiro do prédio numa conta em nome dela, o saldo é do condomínio e tem de ser transferido (art. 1161.º, alínea e), do Código Civil). Como se abre e em nome de quem fica a conta está em conta bancária do condomínio.

Ainda vai mudar de empresa? Peça a proposta e confirme, por escrito, que a passagem de pastas está incluída. Chega em até 5 dias úteis.

Pedir proposta para levar à assembleia

Os erros que dão tempo à empresa que sai

O erro que mais custa é aceitar as pastas sem lista assinada: depois, é a palavra do prédio contra a da empresa. Os outros atrasam a passagem semanas.

  • Pedir «tudo», sem lista. Um pedido vago tem uma resposta vaga. Escreva, linha a linha, o que quer receber.
  • Carta sem a acta. Sem a acta da exoneração e da eleição, a empresa pode dizer que não sabe a quem entregar.
  • Deixar a conta como estava. Até o banco retirar os poderes à empresa que saiu, ela ainda consegue fazer pagamentos em nome do prédio.
  • Adiar a queixa. Se o valor em falta não for elevado, a queixa-crime tem prazo de 6 meses, contados desde que se soube do facto e de quem o praticou.
  • Misturar honorários e pastas. A empresa pode tentar reter as pastas por honorários em dívida. Responda por escrito que são assuntos separados, e trate dos honorários à parte.
  • Começar sem o extracto à data. Sem esse número, a nova administração herda um saldo que ninguém consegue confirmar.

Com a lista assinada e o extracto à data, a empresa nova começa com números confirmados, e cada falta fica com data e com o nome de quem a deixou.

Perguntas que ficam

A maior parte das passagens resolve-se com a carta e a lista assinada; as perguntas que se seguem são as dos casos que encalham.

A lei dá um prazo para a empresa entregar os documentos?

Não dá. O prazo é o que o condomínio fixa na carta que comunica a exoneração; 10 dias chegam para juntar pastas que deviam estar em ordem. Escreva a data por extenso e mande a carta registada com aviso de recepção. O que a carta leva, e quando se envia, está no calendário da mudança de administração.

A empresa pode ficar com os documentos até lhe pagarem?

Dificilmente. Há empresas que invocam o direito de retenção do mandatário (art. 755.º, n.º 1, alínea c), do Código Civil), mas a Relação do Porto recusou-o para o arquivo de um condomínio: os honorários em dívida não resultam dos documentos, que têm de ser devolvidos (acórdão de 25 de Maio de 2026, processo 1892/25.6T8AMT.P1). Os honorários discutem-se à parte. Leia o que o contrato de administração diz sobre a saída.

Como condómino, posso pedir para ver as actas e as contas?

Pode. O administrador tem de guardar as actas e facultar a consulta aos condóminos (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 1.º, n.º 5), e presta contas à assembleia (art. 1436.º, n.º 1, alínea l), do Código Civil). Peça por escrito e diga o que quer ver. Veja o que exigir quando as contas do condomínio não batem.

Quem vai buscar os documentos à empresa que sai?

O novo administrador, ou quem a assembleia indicar na acta. É ele que representa o condomínio, e é com ele que a empresa que sai assina a lista da entrega. Veja a lista da passagem de pastas.

Faltam papéis e não há como os recuperar. A mudança fica parada?

Não fica. A nova administração começa com o que recebeu, escreve na lista da entrega o que falta e pede o resto por escrito. As contas que faltam podem ser exigidas em tribunal, numa acção de prestação de contas (art. 941.º do Código de Processo Civil). Veja o plano de transição de administração, semana a semana.

Fontes: Código Civil, arts. 755.º, 1161.º, 1429.º, 1436.º e 1437.º, na versão actualizada da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (abre numa nova janela); Código de Processo Civil, arts. 941.º e 942.º; Decreto-Lei n.º 268/94, arts. 1.º a 4.º, republicado pela Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro, no Diário da República (abre numa nova janela); Código Penal, arts. 115.º e 205.º; Tribunal da Relação de Lisboa, acórdão de 12 de Setembro de 2007, processo 4472/2007-3; Tribunal da Relação do Porto, acórdão de 25 de Maio de 2026, processo 1892/25.6T8AMT.P1. Lei confirmada em Outubro de 2026.

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Se o problema for este, leia a seguir

Se a mudança ainda está por votar, o primeiro mostra como convocar a assembleia sem a empresa; se já foi votada, o segundo dá as semanas da passagem.

Proposta por escrito, sem custo

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